STJ decide que os Conselhos não podem proibir campanhas de castração
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STJ decide que os Conselhos não podem proibir campanhas de castração


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Os conselhos regionais de Veterinária não tem autoridade para proibir que os profissionais da categoria atuem em campanhas de castração. O precedente judicial (decisões prévias das cortes superiores que são consideradas, para um caso subsequente em que se discute a mesma ou semelhante questão jurídica) foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento de um caso de Santa Catarina.

Pelo Art. 21, do Código de Ética da profissão, o serviço gratuito só é permitido em casos de utilidade pública, porém na prática isso não acontece.

Os CRMV'v do Brasil têm impedido a realização de mutirões de castração, realizados por ONGs (Organizações Não Governamentais) e punido administrativamente os médicos veterinários que atuam nesses mutirões. Inclusive ameaçando os mesmos da cassação dos direitos profissionais.

Porém entendimento dos magistrados que julgaram o caso é o de que o artigo 21 do Código de Ética da categoria não possui respaldo legal, e que de acordo com a Lei n° 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos de Medicina Veterinária - art. 18, não está entre as atribuições do CRMV autorizar a realização dos programas de controle populacional de cães e gatos.


Supremo Tribunal Federal


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão da primeira instância  da Seção Judiciária de Florianópolis da Justiça Federal:


"a resolução do CRMV é ilegal, desbordando dos estritos contornos do exercício da sua competência administrativa, além de o Conselho ter desconsiderado a relevância social do desenvolvimento de programas de controle populacional de cães e gatos." 



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Tribunal Regional Federal da 4º Região

De acordo com o entendimento dos magistrados, não cabe ao CFMV ou ao CRMV/SC estabelecer limitação ao exercício profissional com base na tão evocada Resolução, sem respaldo legal, conforme já se decidiu no TRF da 4ª Região:

"Somente a lei em sentido estrito é que pode estipular condições para o exercício da profissão, não podendo uma mera resolução estipular sanções ou condições para o exercício profissional. (TRF4, APELREEX 5003570-50.2012.404.7206, Quarta Turma, Relatora p/ Acórdão Loraci Flores de Lima, D.E. 27/02/2013) 

Vale dizer: enquanto a população não for educada e conscientizada, a esterilização é a forma mais eficaz de combater a raiz do problema e minimizar os impactos com os nascimentos, mortes nas ruas por múltiplas formas cruéis (v.g., atropelamentos, fome, doenças, envenenamentos, maus-tratos)."


Seção Judiciária de Florianópolis da Justiça Federal

O juiz de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, em sua sentença,  citou o descaso do poder público com a situação dos animais abandonados e evocou a Constituição, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado. Além disso, ressaltou que a lei que regula a atuação dos conselhos veterinários não dá direito a eles de comandar as atividades de controle populacional de cães e gatos.

" Seria necessário montar equação matemática para visualizar a imensidão de indivíduos das espécies canina e felina que poderiam advir a partir de duas ou mais ninhadas/ano, com início de vida fértil desde tenra idade e por muitos anos. 

Nesse contexto, acentua-se a relevância social, sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais domésticos (em especial quanto aos animais que vivem nas ruas ou estão sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com esterilização cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável de animais. 

... Da análise dessa lei (Lei n° 5.517/68 dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos de Medicina Veterinária - art. 18), verifico, também, que dentre as atribuições do CRMV não se inclui a de autorizar a realização dos programas de controle populacional de cães e gatos, mormente quando organizados pelas ONGs com a colaboração de veterinários voluntários, como responsáveis técnicos. Assim sendo, por melhor que seja a intenção, não cabe ao CFMV ou ao CRMV/SC estabelecer limitação ao exercício profissional com base em mera Resolução, sem respaldo legal.

DETERMINO ao CRMV/SC que se ABSTENHA de praticar quaisquer atos tendentes a impedi-las de participarem profissionalmente dos eventos de esterilização de cães e gatos no Estado de Santa Catarina, quer sejam patrocinados por ONGs e/ou em parceria com o Poder Público"

E essa sentença foi mantida  pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler.


Como agir

As Ongs e veterinários que estiverem sendo impedidos de realizar mutirões de castração devem impetrar um Mandado de Segurança, com Pedido de Liminar, citando a decisão do STJ.

De acordo com a promotora de justiça, Dra. Vania Tuglio: "Somente a lei pode vedar o exercício do direito", ou seja, não pode o Conselho estender aos veterinários restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita.

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O juiz, em sua decisão sobre o caso de Santa Catarina, demosntrou o mesmo entendimento: "... dentre as atribuições do CRMV não se inclui a de autorizar a realização dos programas de controle populacional de cães e gatos, mormente quando organizados pelas ONGs com a colaboração de veterinários voluntários, como responsáveis técnicos. Assim sendo, por melhor que seja a intenção, não cabe ao CFMV ou ao CRMV/SC estabelecer limitação ao exercício profissional com base em mera Resolução, sem respaldo legal.".

Ora, o exercício da atividade profissional da categoria vem sendo restringido, ilegalmente, há anos, pelos Conselho Regionais de Medicina Veterinária, com base em uma Resolução que não tem efeito de lei.

Os médico veterinários pagam aos CRMVs  taxas anuais referentes ao exercício da profissão, e referentes ao funcionamento de suas clínicas. Além de acar com todos os outros custos advindos de funcionários, aluguel, impostos e etc.. Estes profissionais possuem, portanto, o direito de fazer, ou não, caridade.


O Crueldade Nunca Mais

Em 2013, o GECAP - Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo, foi atendido em sua recomendação ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que tornou proibida a caudectomia - cirurgia de corte parcial ou total da cauda - em cães.


Nesse sentido, a coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, Lilian Rockenbach, entregou uma representação ao GECAP, para que interceda junto ao CFMV no sentido de anular o artigo 21 da Resolução 722/02, que proíbe os veterinários de atenderem animais de forma gratuita, bem como para criar protocolos a serem seguidos na realização de mutirões de castração.

Outro caminho trilhado é a representação ao Ministério Público Federal, em andamento.


A importante atuação das ONGs

O despreendimento e exercício de cidadania demonstrados no trabalho voluntário realizado por
protetores, cuidadores e veterinários solidários é de extrema importância para a sociedade, uma vez que absorvem a responsabilidade pelos animais que são renegados Poder Público, responsável legalmente, deixando assim que os voluntários sejam usurpados de suas receitas financeiras, compromissos profissionais e familiares, e lazer pessoal, para tentar minimizar o grave problema da superpopulação de cães e gatos, sem qualquer ônus ao poder público, omisso, tanto quanto o CRMVs.

Praticas públicas ou privadas, que beneficiam os animais, deveriam ser incentivadas pelos CRMVs, não desestimuladas e punidas.

E aos veterinários que foram ameaçados ou punidos pelos Conselhos, que procurem um advogado e entrem com ações de reparação por danos morais e/ou materiais, em decorrência das atitudes abusivas e arbitrárias que vêm ocorrendo.

Saiba mais sobre a atuação dos CRMVs para proibir as campanhas de castração aqui.

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