Animais
MINAS GERAIS - Sancionada a Lei que proíbe a matança de animais
Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel aLei 21.970, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, na edição do último sábado (16/1/16). A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 1.132/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), e foi aprovada em dezembro pelo Plenário. A nova lei também proíbe a eutanásia de animais para fins de controle populacional.
A nova lei determina que, com o apoio do Estado, competirá ao município implementar ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional desses animais; e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.
Ainda segundo a norma, será dever do município disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los ao seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde. Ao Estado, compete disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene essas informações. Todas essas ações poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas.
A norma ainda determina que pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos providenciarão a identificação do animal antes da venda; atestarão a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais; comercializarão somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada; disponibilizarão a carteira de imunização emitida por médico veterinário, na forma da legislação pertinente; e fornecerão ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
A partir da lei também fica proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento. Além disso, o cão ou gato que tenha, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos não será devolvido ao seu responsável, devendo ser esterilizado e disponibilizado para adoção.
Ainda prevê que, no recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal e será averiguada a existência de responsável pelo animal, que terá até três dias úteis para resgatá-lo. O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.
A norma também permite ao Estado a adoção de cães da raça pit bull, desde que adestrados para o convívio social e previamente esterilizados. Determina ainda que o poder público promoverá campanhas educativas de conscientização sobre a necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos e, ainda, acrescenta ao artigo 40 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, o parágrafo único que prevê que as atividades de comercialização de animais domésticos e de sua criação para fins de reprodução dependem de licença do poder público municipal.
A lei entre em vigor na data de sua publicação.
Assembleia de Minas
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