Tramita na Câmara o Projeto de Lei 422/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que cria o Fundo Federal de Proteção Animal, destinado a centros municipais de controle de zoonoses, centros de triagens e organismos de proteção e de combate ao tráfico de animais.
O projeto obriga toda pessoa física ou jurídica que usa imagem de animal em publicidade comercial a recolher ao Fundo quantia equivalente a 1% do valor da campanha. O Tesouro Nacional fica incumbido de recolher a contribuição e repassá-la ao fundo até o dia 30 de cada mês.
Além disso, o fundo poderá receber recursos: do Orçamento da União; decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; doados por pessoas físicas ou entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e de empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Finalidades
As finalidades do fundo são:
- financiar o recolhimento, tratamento e esterilização de animais de rua por centros ou unidades municipais de controle de zoonoses, assegurada a utilização, no caso da esterilização, de técnica que inflija o menor sofrimento possível ao animal;
- financiar os centros de triagem e os organismos de combate ao tráfico e de proteção aos animais.
A destinação dos recursos deverá dividir-se em 50% para os centros de controle de zoonoses e outros 50% para os centros de triagem e os citados organismos.
O projeto vai permitir o controle das populações de animais e o controle de zoonoses por meio de programas e políticas públicas, as quais envolvem planejamento, diagnóstico, ações preventivas, controle, monitoramento, avaliação e dedicação permanente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara