Animais
Ata da Reunião da Comissão de Juristas que aumentou as penas para os crimes contra animais do Código Penal
Leia a ata completa, clicando abaixo:
Ata da Comissão de juristas para a Reforma do Código Penal 25/05/12
Leia o Anteprojeto do Código Penal
http://www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2012/06/pdf-veja-aqui-o-anteprojeto-da-comissao-especial-de-juristas
Tivemos acesso à ata da reunião da comissão de juristas para a Reforma do Código Penal, e coloco abaixo algumas observações sobre o texto.
Já na página 2 o Dr. José Muiños Piñeiro Filho agradece a colaboração do deputado Feliciano Filho, e entre os grandes apoios, sugestões e recomendações, cita a participação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que deu início a toda campanha ancorada no site Crueldade Nunca Mais, seguido de alguns nomes citados pelo jurista, que subscreveram nossa Carta Aberta Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais.
É importantíssimo esclarecer que os animais foram responsáveis para o aumento das penas para os humanos.
Na discussão abaixo, página 20, podemos confirmar que as penas para abandono de incapaz e maus tratos a humanos foram aumentadas para que ficassem equivalentes a abandono de animais. Entenda, os animais foram responsáveis pelo aumento das penas para quem maltrata seres humanos. Igualaram os humanos aos animais, e não o contrário.
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – É, 32.
O SR. MARCELO LEONARDO – Porque o texto atual é “3 meses a 1 ano”. A proposta é elevar para 1 a 4 anos.
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – É da Subcomissão. Agora, as propostas que as ONGs e o Ministério sugeriram é de 2 a 4 anos, mas a Subcomissão entendeu de 1 a 4 anos. Essa é a proposta oficial.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Um a quatro anos está bom.
O SR. MARCELO LEONARDO – Não, nós estamos comparando isso é com maus-tratos a seres humanos.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Um a quatro anos está bom.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES – Convenhamos, olha, algum ajuste: ou ajuste lá no “seres humanos”, para ficar compatível com isto daqui, mas não podemos dizer que maus-tratos aos animais valem mais eticamente, que o desvalor ético é mais do que o de um ser humano. Ambos precisam ser protegidos.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – O senhor encaminha pelo 1 a 4, professor?
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES – Mas desde que haja um ajuste.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Que haja essa readequação lá nos maus-tratos contra pessoa.
Um dos maiores riscos que corremos pode ser acompanhado na página 21, quando os juristas quase suprimiram do texto os animais domesticados.
Animais domesticados são basicamente: bois, vacas, porcos, galinhas, cavalos, etc..
Veja a discussão:
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Há uma redação, aqui; há uma sugestão de redação além da questão da pena. Porque ali está dizendo assim: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados”. Isso aí parte da doutrina diz que só se aplica aos animais silvestres, sejam eles domésticos ou domesticados. Então, poderíamos inverter ali: ou ferir animais domésticos, silvestres...
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Não, estamos ferindo animais silvestres, domésticos e domesticados. Não importa se ele está domesticado ou não.
A SRª JULIANA GARCIA BELLOQUE – Ele já está ali.
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Nativos ou exóticos.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Ficou: animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos. Porque é o seguinte, hoje, há um debate, porque, como fala ali “animal silvestre, doméstico ou domesticado”, então a lei só se aplicaria a um animal que, embora silvestre, estivesse ali no lar. A questão dos...
A SRª JULIANA GARCIA BELLOQUE – Não faz sentido.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Mas, Juliana, existe essa interpretação. Aí, para evitar isso, a lei aí lhe diz claramente que o animal doméstico é objeto material da conduta, e o animal silvestre também, nativo ou exótico.
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Estaria propondo suprimir o domesticado?
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Isso, porque é indiferente se é...
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Para nós, torno a dizer, não estamos na área específica disso, então procuramos voltar ao exame. E uma das explicações que verifiquei é de que há uma diferença, realmente há, entre o doméstico e o domesticado. Uma coisa é ser um animal doméstico; outra coisa é ele estar domesticado. É mais ou menos como o índio, aculturado ou não, para o qual fizemos um capítulo.
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Mas aí abrange tudo. Não é isso, Luiza? O verbo mutilar também...
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Eu fico preocupado, porque pode afetar o sistema.
A SRª LUIZA NAGIB ELUF – Eu tenho a impressão de que o animal ou é doméstico ou é domesticado; ele é doméstico ou silvestre, mas acho que não custa...
O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Coloca lá: animais domésticos, domesticados ou silvestres.
O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Eu preferiria, para não deixar dúvida, deixar aqui uma coisa e ser doméstico. Mas ele pode não estar domesticado.
Uma ampla discussão seguiu, da página 23 à página 30, quando os juristas discutem a retirada da palavra ferir do texto. A discussão ficou entre o Dr. Muiños e Dra Eluf, defendendo a permanência da palavra no texto, em contrapartida a Dra. Juliana Garcia Belloque e o relator Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves defenderam sua supressão.
Agradecemos a Dra Vânia Tuglio, membro do GECAP, que esteve presente na data da votação, e pode auxiliar os juristas durante as discussões, bem como por ter nos auxiliado, prontamente, durante toda a Campanha. O reconhecimento e agradecimento dos juristas à sua participação na elaboração do anteprojeto podem ser confirmados nas páginas 64 e 65.
Estivemos
, em 28/06/12, presentes em uma palestra do Dr. Carlos Henrique Prestes Camargo, membro do GECAP, onde o mesmo confirmou que os promotores do GECAP foram procurados pelo relator da Reforma do Código Penal, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que solicitou a elaboração de um documento a fim de auxiliar nos trabalhos da comissão.
Agradecemos também à Dra Luiza Eluf, principalmente com relação aos experimentos científicos e o tráfico de animais, por ter debatido na intenção de impedir a retirada da palavra ferir, e pela importante participação na defesa dos animais como pode ser visto durante toda a discussão. Também por ser tão prestativa ao ponto de esclarecer dúvidas da sociedade no site Crueldade Nunca Mais.
É importante frisar que, segundo as palavras da Dra Eluf, a Lei de Crimes Ambientais foi encampada no Novo Código Penal porque essa era a missão da comissão de reforma, estava no âmbito de suas atribuições encampar ao Código Penal toda a legislação extravagante, ou seja, leis que tratam de crimes mas não constam oficialmente no Código Penal Brasileiro, como a Lei de Drogas, Lei de Crimes Contra a Administração Pública, etc.. Cerca de mais de cento e vinte leis, no total.
Outro importante esclarecimento é o fato de que havia sim a intenção de transformar os Crimes Ambientais em infrações administrativas, como confirmou o Dr. Tiago Ivo Odon, advogado e consultor do Senado, e membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal.
O Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal agiu em parceria com o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, e com o apoio de centenas de ONGs, juristas, promotores de justiça, parlamentares e protetores independentes, de maneira responsável e coerente. Recebemos uma informação, de fonte segura, e traçamos um plano de ação para garantir a proteção penal aos animais. Conclamamos toda a sociedade para aderir ao Movimento e repudiar o retrocesso.
Não nos curvamos às pressões que recebemos e mantivemos nossos olhos, e esforços, firmes e focados nos objetivos que estavam acima de qualquer outro propósito.
Diante do perigo iminente, decidimos agir. Não nos permitiríamos, em nenhuma hipótese, aceitar calados a descriminalização dos atos de maus tratos contra animais. Por que transformar as condutas de maus tratos em infração administrativa, é sim descriminalização.
Sugestão de leitura:- CONHEÇA O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL
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