Quando o ego está acima da razão
Animais

Quando o ego está acima da razão


Em março de 2012, face a iminente reforma do Código Penal Brasileiro, um grupo de defensores foi convidado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal a participar de uma reuniãoNa oportunidade tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas. 

Imediatamente demos início a uma grande Campanha Nacional para que o máximo de pessoas possível assinassem a petição  em repúdio ao retrocesso da descriminalização e para que as penas fossem aumentadas para crimes cometidos contra animais.


Infelizmente ainda impera em subgrupos que existem dentro do "Movimento de Defesa Animal", pessoas que infelizmente colocam o seu ego acima da causa, que são capazes de posicionarem-se contra ações iniciadas pela defesa dos animais simplesmente pelo fato de que elas foram iniciadas por desafetos, que são capazes de torcer contra algo que é legitimamente pelo bem dos animais simplesmente para não voltarem atrás em suas ideias e ações, pessoas que ao invés de se unir a outras pelos animais, deixando de lado o ego, preferem atacar, disseminar a discórdia, desagregar, dividir o movimento e plantar informações mentirosas.


Essas pessoas divulgaram que nossa Campanha era baseada apenas em um boato!


Que não tinha nenhum fundamento o que estávamos fazendo, e que não existia a possibilidade de descriminalização.


Assista ao vídeo abaixo, onde o Ministro Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Código Penal, fala sobre a descriminalização de condutas da Lei de Crimes Ambientais.







Em seguida começaram uma campanha, no intuito único de nos desmoralizar, onde difundiram que o aumento das penas de três meses a um ano, que foram aumentadas para de um a quatro anos, não modificaria em nada a atuação.

Vejamos o que a Dra Luiza Eluf, membro da Comissão de Juristas,  que elaborou o Novo Código Penal, nos diz sobre o aumento das penas:




Resumindo:



Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas.

São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória. 

Mesmo assim, segundo a Dra. Rosana Vescovi Mortari (Ex Delegada de Polícia do Setor de Proteção ao Animais e Meio Ambiente de Campinas), "Temos sim que comemorar!": 

  •  crimes contra animais, levando em conta as qualificadoras, deixam de ser considerados de menor potencial ofensivo, e o autor poderá ser preso em flagrante delito sem a proteção de uma série de benefícios oferecidos pela Lei 9099/95.
  • o indivíduo que for pego maltratando um animal, de acordo com essas mudanças, poderá será preso em flagrante delito, e se a pena máxima realmente aumentar para quatro anos de prisão, o malfeitor poderá pagar uma fiança que será estipulada de acordo com o entendimento do delegado de polícia, no valor de até 100 (cem) salários mínimos - cerca de R$62.000,00. 
  • se o autor exibir a quantia, poderá responder o processo em liberdade. Caso contrário, será encaminhado para a cadeia. Se o animal vir a óbito devido aos maus-tratos, a pena máxima será de seis anos de prisão e o autor não terá direito à fiança caso seja preso em flagrante delito. 
  • não serão registrados mais termos circunstanciados de ocorrências para casos desta natureza, mas somente instaurados inquéritos policiais, e, provavelmente, isto implicará na demanda da criação de delegacias de polícias especializadas mais estruturadas, e não somente setores especializados.
Recentemente um grupo de juristas, liderados pelo ex ministro da justiça Miguel Reale Junior, pediu ao presidente do Senado a paralisação do projeto de lei do Novo Código Penal, os críticos apontam falhas, como falta de coerência entre os artigos.

Vejamos, o projeto 236/12 tramita no Senado e depois será encaminhado para a Câmara Federal, Até o final de Outubro poderá receber emendas para modificá-lo, Porque esses grupos não formalizam suas sugestões, em tantas emendas quanto forem necessárias, e encaminham ao Senado?

Não haveria aí, assim como há na causa animal, um jogo de interesses? Não estaria o elevado ego prevalecendo sobre a razoabilidade?

Vejamos o que nos diz o promotor de justiça André Luiz Melo, no artigo Críticas ao novo Código Penal são excessivas:

"Com a devida vênia, mas parece mera ciumeira para assinar o novo anteprojeto. Isto é, querem “derrubar” o atual projeto, pois almejam uma vaga na “próxima Comissão”.  Afinal, se querem algo novo basta apresentar o texto com as Emendas à Comissão de Reforma do Senado, sem necessidade de arquivar o projeto em andamento. E assim os senadores decidirão no Senado a redação final para remeter à Câmara."

Agora voltando àquele grupo de defensores, cujo ego é muito maior do que o amor aos animais, eles torcem para que o projeto de lei no Novo Código Penal seja cancelado... é claro!

Iniciaram mais uma vez a campanha para confundir as pessoas, estão novamente dividindo o movimento, imbuídos pela necessidade de desmoralizar seus desafetos, não percebem que se movimentam contra uma das maiores conquistas da causa animal.

Querem que o Novo Código Penal seja cancelado, que as penas que hoje poderão chegar a seis, doze anos de prisão efetiva, mais o pagamento de multa de até 100 salários mínimos, sejam extintos e que vigore então essa pena vergonhosa que temos hoje no artigo 32, da Lei 9605/32, que pune maus tratos compena de 3 meses a 1 ano, ou seja,  apenas pagamento em cestas básicas.

Pense antes de se aliar a pessoas que "se dizem" defensores dos animais, mas que na verdade defendem apenas os seus próprios interesses.





- Aumento Das Penas Crimes Contra Animais Será Discutido Na Assembleia Legislativa De São Paulo
O deputado estadual Feliciano Filho convida a todos para a Audiência Pública Reforma do Código Penal: Crimes Contra a Fauna. que acontecerá no dia 14 de maio de 2013, às 19h00, Na Assembleia Legislativa de São Paulo, Av Pedro Alvares Cabral, 201...

- A Procuradora De Justiça Dra Luiza Eluf Fala Do Aumento Das Penas Para Crimes Contra Animais Na Reforma Do Código Penal
MOVIMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Autora de livros sobre crimes sexuais e...

- Código Penal, Mídia Tendenciosa E A Manutenção Da Ignorância
Alguns veículos de comunicação tem divulgado matérias um tanto tendenciosas, na minha opinião, principalmente no que se refere ao fato da comissão de  juristas para a Reforma do Código Penal  ter tipificado a abandono de animais...

- Novo Código Penal. Temos Sim Que Comemorar - Por Rosana Mortari
Tenho acompanhado a insegurança e aflição vivida por pessoas ligadas a "causa animal", no que se refere aos resultados da aprovação por parte da comissão especial de juristas do Senado, encarregada de elaborar proposta para um Novo Código Penal...

- Prisão De Até Quatro Anos
O que impedia que quem cometesse crimes de crueldade contra animais fosse punido com suspensão de liberdade, até Junho de 2011, era a lei 9099 pois considerava crimes com punição de até um ano como de baixo potencial ofensivo.  O novo Código...



Animais








.