CRMVs impedem ONGs de castrar e atender animais gratuitamente
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CRMVs impedem ONGs de castrar e atender animais gratuitamente



Entidades de defesa e proteção animal estão impedidas de realizar mutirões de castração gratuita e até de atender animais da população carente e de moradores de rua, sem cobrar.

Censo Animal realizado pela USP para a cidade de São Paulo

De 2002 a 2008, população canina da capital cresceu 60% e a felina, 152%, aponta censo animal da USP. Já o número de paulistanos só aumentou 3,6% no período.

Em 2030, a população humana de São Paulo poderá ser superada pela canina. Seremos 12,482 milhões de pessoas contra pouco mais de 13 milhões de focinhos na cidade. Mas isso só ocorrerá se a média de crescimento dos cães, observada entre 2002 e 2008 pelo censo animal, realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, for mantida nos próximos 21 anos, sem que se desenvolvam programas efetivos e maciços de controle reprodutivo.

Em 2008, segundo o censo da USP, a população canina alcançou 2,4 milhões e a felina, 580 mil. Essa pesquisa não contabilizou os animais denominados "errantes", que vivem nas ruas sem os cuidados de uma pessoa.

No ano de 2013, segundo a Anfalpet, o Brasil possui cerca de 106,2 milhões de animais de estimação, sendo aproximadamente 37,1 milhões de cães e 21,3 milhões de gatos. Além deles, há 26,5 milhões de peixes e 19,1 milhões de aves. Outros animais somam 2,17 milhões, o que faz do País o quarto colocado em população total de animais de estimação e o segundo em população de cães e gatos. 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma única cadela com uma vida reprodutiva de 6 anos mais seus descendentes poderá dar origem a 64.000 animais, enquanto uma gata em apenas 2 anos poderá deixar 2.000 descendentes.

A esterilização cirúrgica é a única alternativa segura para conter a reprodução de animais e o abandono.


Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

A Atuação dos CRMV's (Conselhos Regionais de Medicina Veterinária), em todo o Brasil
curiosamente, vai na contra mão da história. Os CRMV'v do Brasil têm impedido a realização de mutirões de castração, realizados por ONGs (Organizações Não Governamentais) e punido administrativamente os médicos veterinários que atuam nesses mutirões. Inclusive ameaçando os mesmos da cassação dos direitos profissionais.

Em Agosto de 2013, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina estava impedindo a participação de médicos veterinários em mutirões de castração de cães e gatos. Em virtude disso, alguns veterinários entraram na justiça para requerer uma liminar para continuarem com os trabalhos. No entanto, o juiz Hildo Nicolau Peron deu parecer favorável aos médicos veterinários voluntários.

A decisão de Juiz, de Florianópolis, proíbe o CRMV/SC de obstar mutirões de castração organizados por ONGs. 

Portanto, as campanhas de castração em SC estão amparadas por um Mandado de Segurança :

“O CRMV/SC ABSTENHA-SE de praticar quaisquer atos tendentes a impedi-las de participarem profissionalmente dos eventos de esterilização de cães e gatos no Estado de Santa Catarina, quer sejam patrocinados por ONGs e/ou em parceria com o Poder Público, inclusive homologando a ART já apresentada pelas impetrantes...”, bem como outras idênticas venha a apresentar.”

Já em Goiás, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás teria instaurado nos últimos anos processos éticos disciplinares contra alguns veterinários por suposta infração ao artigo 21 do código de ética profissional (que prevê restrições ao profissional que estabelecer valores diferenciados ou até mesmo gratuitos), O Diretor Geral da ARPA Brasil, impetrou um mandado de segurança requerende a informação de quantos seriam esses processos.

A justiça federal de Goiás, em decisão proferida pela 7ª Vara Federal (Processo 0044611-58.2014.4.01.3500), deferiu liminarmente pedido de liberação das informações.

Na cidade de São Paulo, onde para quatro moradores existe um cão, e que de acordo com a USP a população humana será superada pela canina em menos de 15 anos, o CRMV-SP atuada incisivamente para impedir a castração gratuita, ou a preços populares, para os animais da população carente.

Entidades de defesa e proteção animal, como o Celebridade Vira Lata e Associação Natureza em Forma, estão impedidas de realizar mutirões de castração gratuita e até atender animais de moradores de rua, sem cobrar.

Seguindo a estranha tendência dos CRMVs brasileiros, ampara-se no artigo 21, do Código de Ética do Médico Veterinário, que determina: 

"Art. 21- Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública.

Parágrafo único. Casos excepcionais ao caput deste artigo deverão ser comunicados ao CRMV da jurisdição competente." 

Só que na prática não é o que acontece, os mutirões e atendimento gratuitos são impedidos, independente se os critérios forem seguidos.



Código de Ética do Médico Veterinário

De acordo com valiosa contribuição recebida de Igor Reis Moreira Mathias:

 "O juramento do profissional em questão afirma que o Médico Veterinário deve aplicar os seus “conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da sanidade e do bem-estar dos animais”

Em seu preâmbulo versa que:

1 - O homem é livre para decidir sua forma de atuar a partir do conhecimento de seu ser, das relações interpessoais, com a sociedade e com a natureza.

2 - A Medicina Veterinária é uma ciência a serviço da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

No capitulo I dos Princípios Fundamentais o estimado órgão versa em seu art 3° o médico Veterinário deve “Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de serviços médicos veterinários.” e em seu art 4° que o mesmo “No exercício profissional, usar procedimentos humanitários para evitar sofrimento e dor ao animal.”

No capitulo II, Dos deveres dos profissionais, no art. 6° 2° parágrafo afirma que o médico veterinário deve “exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo” 

No capítulo III, Dos Direitos do Médico Veterinário, em seu art. 10° versa que o médico veterinário tem direito a “Prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades.” e que segundo o art 11° tem direito a “Escolher livremente seus clientes ou pacientes”

No capítulo VIII, Dos Honorários Profissionais, art 17° parágrafo V o código de ética do veterinário afirma que “Os honorários profissionais devem ser fixados, atendidos os seguintes requisitos: ... V a condição sócio econômica do cliente.”

Portanto dentro do próprio código de ética, e no juramento do profissional, é possível serem encontrados elementos que justifiquem e apoiem a decisão dos veterinários de praticarem caridade." (algumas palavras foram alteradas para melhor entendimento)

O despreendimento e exercício de cidadania demonstrados no trabalho voluntário realizado por protetores, cuidadores  e veterinários solidários é de extrema importância para a sociedade, uma vez que absorvem a responsabilidade pelos animais que são renegados Poder Público, responsável legalmente,  deixando assim que os voluntários sejam usurpados de suas receitas financeiras, compromissos profissionais e familiares, e lazer pessoal, para tentar minimizar o grave problema da superpopulação de cães e gatos, sem qualquer ônus ao poder público, omisso, tanto quanto o CRMVs. 

Estes voluntários são impedidos, e muitas vezes punidos, de esterilizar e cuidar dos animais carentes, cujo primeiro responsável é o Poder Público, pelos CRMVs.

Para ser diplomado, o estudante de medicina veterinária arca com altos valores para pagar a faculdade, algumas em período integral, gasta muito em cursos de especialização e livros tecnicos, arca com altíssimos valores para montar uma clínica, paga anuidade para o CRMV, além de aluguel, dos salários dos seus funcionários, impostos da clínica, etc.. Portanto, esse profissional tem o direito, esquanto cidadão, de prestar trabalhos voluntários, se assim desejar. 

O direito, não o dever...

Entendemos que qualquer profissional tem o direito de prestar trabalhos voluntários!

O Código de Ética do CFMV precisa ser discutido!

Praticas públicas ou privadas, que beneficiam os animais, deveriam ser incentivadas pelos CRMVs, não desestimuladas e punidas.




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