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Tribunal de Justiça derruba liminar de empresas que mantinha a atividade.
Outubro de 2014Por maioria, de 13 votos a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a liminar que suspendeu a Lei Estadual nº 14.229/2013 - que dispõe sobre a proibição de prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Rio Grande do Sul. O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS (SINDESP) ingressou com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN), argumentando que a matéria é de competência privativa da União.
Em 8 de setembro de 2013, foi apreciado o parecer, favorável à liminar, do relator, Desembargador Marcelo Antônio Bandeira, por entender que a matéria se trata de Direito Civil e Comercial (prestação de serviço). Entretanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a pedido do deputado Paulo Odone Ribeiro (PPS), autor da lei, ingressou com Agravo Regimental. No julgamento desta tarde, a liminar foi derrubada.
Vedação de práticas cruéis contra os animais
Ao emitir voto divergente, o Desembargador Francisco José Moesch considerou que a legislação questionada se trata de matéria ambiental, sendo de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios. Para o magistrado, a lei teve o intuito de proteger os cães que são locados e, recorrentemente, submetidos a maus tratos, conforme registros de reclamações efetuados pelas entidades de proteção animal. “A doutrina ambientalista tem reconhecido a existência de uma dignidade da vida não-humana e dos animais, especialmente diante dos novos valores ecológicos que passam a modular as relações sociais contemporâneas”, assegurou.
O Desembargador Moesch destacou ainda que o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado pressupõe, conforme expressa previsão constitucional, a proteção geral à fauna, com a vedação de práticas cruéis contra os animais. No caso, entendo que tem a Lei nº 14.229/2013 nítido viés ambiental. Basta ler a justificativa ao Projeto de Lei nº 462/2011, que resultou nessa lei. Trata-se, pois, de matéria cuja competência legislativa é concorrente, não havendo usurpação de competência privativa da União. O mérito da ADIN ainda será julgado em data a ser definida (Proc. 70060888492).
De acordo com Paulo Odone Ribeiro, hoje a causa animal obteve uma grande vitória. "A lei busca coibir uma prática de crueldade contra os animais e fazer justiça social, à medida em que gera empregos no setor de vigilância. Nos últimos anos, houve uma proliferação de empresas de cães de aluguel no Estado.” Segundo o parlamentar, as empresas treinam filhotes para os transformarem em feras. Os animais são abandonados em canteiros de obras ou terrenos baldios para servirem como vigilantes. “Além do descaso com o bem-estar animal, a atividade gera lucros imensos, pois ao dispensar o uso de vigilantes não arca com encargos trabalhistas", explica o deputado, que preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais do RS.
Cães explorados geram estudo de caso
A acadêmica de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Karina Salerno, pesquisou longamente o assunto, desde a apresentação do Projeto de Lei ( PL 462/2011) até sua aprovação em 26 de março de 2013. Seu Trabalho de Conclusão de Curso (TTC): "Cães de aluguel - perspectivas de aplicação da Lei estadual 14229/2013" foi apresentado em uma das reuniões da Frente Parlamentar Porto Alegre Sem Maus Tratos aos Animais, presidida pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB).
Karina fez uma análise do caso de Porto Alegre, no sentido da lei “efetivamente coibir a prática da locação de cães no Estado e de oferecer amparo aos cães que forem ainda encontrados em situação de exploração ao fim do prazo legal de um ano dado pela lei para que as empresas pudessem se reorganizar, encerrando seus contratos ainda vigentes, bem como tomarem as medidas legalmente determinadas no cuidado, manutenção e destinação dos plantéis existentes em cada empresa, evitando, assim, o descarte ou mesmo eutanásia de cães que a partir de então não representarão nenhuma fonte de renda a tais empresas”.
Em todas as etapas de elaboração e aprovação do PL 462/2011 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, representantes de ONGs, protetores independentes, ativistas e simpatizantes da causa estiveram presentes, enviaram emails e se mobilizaram pelas redes sociais, até sua aprovação por unanimidade em 26 de março de 2013. Sendo que durante a última semana novamente houve grande mobilização, informando a data do julgamento da liminar do SINDESP/RS.
Lei ainda esbarra na regulamentação
Desde a sanção da lei pelo Governador Tarso Genro, em 16 de abril de 2013, a sociedade gaúcha cobra do Executivo sua regulamentação, sendo que tendo a proibição completado um ano em vigor (16 de abril de 2014), o Governo RS informou que havia criado um grupo de trabalho para analisar a questão.
Em março de 2014, o deputado Paulo Odone (PPS) pediu ao Ministério Público rigor na fiscalização da lei, em audiência em com o procurador-geral do Estado, Eduardo de Lima Veiga.
Já o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Alexandre Saltz, participou em 14 de abril de uma audiência com o Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil, Flávio Helmann, e o autor da lei, a qual estipulou o prazo de um ano para o encerramento das atividades de empresas de aluguel de cães. Até esta data, no entanto, a legislação não havia sido regulamentada pelo Governo do Estado, para a definição de qual órgão iria realizar a fiscalização e aplicaria as sanções. Na época, Helmann afirmou que o Executivo havia formado um grupo de trabalho para definir as atribuições e que o resultado deveria ser anunciado até o final do mês de abril.
Prevendo o início da proibição dos cães de aluguel, em dezembro de 2014 a vereadora Lourdes Sprenger encaminhou “Pedido de Informação para a SEDA - Secretaria Especial de Direitos Animais para saber das providências adotadas como identificação, microchipagem e registro do plantel dos cães nas empresas, porém até momento SEDA ainda não respondeu o pedido. Para Lourdes, “a decisão do TJ-RS acaba com o crime de exploração dos cães, que são tratados como objetos e alugados para trabalharem como vigias, mas em situações abomináveis”. Ela afirmou ainda que seguirá trabalhando para que estes animais sejam cadastrados e para que a fiscalização realmente funcione.
Conforme análise de Karina Salermo, a regulamentação deve apontar alguns órgãos, dentre eles o Judiciário, o Ministério Público, além da SEDA, na Capital, bem como a DEMA – Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais - que serão de fundamental importância não apenas à efetividade da Lei 14229/2013, como também na implementação de políticas públicas de cuidado e acolhimento desses cães vítimas de exploração comercial, além de assegurarem a aplicação das sanções previstas aos infratores, evitando, assim, a impunidade em face da desobediência do comando legal, reafirmando a tutela protetiva do Estado em relação aos animais e concretizando o mandamento constitucional do art. 225, § 1º, VII.
COMO DENUNCIAR
Em Porto Alegre, ligue para o fone 156 ou denuncie pelo site Fala Porto Alegre, solicitando a fiscalização de maus-tratos aos animais e citando a Lei 14.229/13 - que proíbe a locação de cães. Lembre-se de anotar o número do protocolo.
Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da lei nas Delegacias de Polícia (DP) do interior do Estado, e, em especial na DEMA (Rua Marquês do Pombal, 162, fone: 51 3264-6078, e-mail: [email protected].) ou no MP/RS em todo o RS.