LEI FELICIANO - Fim das mortes também em Goiás
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LEI FELICIANO - Fim das mortes também em Goiás



Governo de Goiás publica Lei Feliciano

LEI Nº 17.767, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012


Após São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas, agora foi a vez do Estado de Goiás aprovar a Lei Feliciano. A esperança da proteção animal é que esta lei seja aprovada em todos os estados da Federação e, aí sim, o Brasil terá um grande avanço com relação à diminuição do sofrimento dos animais.
A Lei Feliciano, além de proibir a matança indiscriminada, instituir o cão-comunitário e estabelecer base jurídica para a implantação de políticas públicas de castração e identificação dos animais nos municípios, em convênio com o governo do Estado, também conseguiu uma coisa muito importante: a mudança de paradigma.
“Fiquei muito feliz com esta ótima notícia. Valeu a pena ter feito uma palestra na Assembleia Legislativa de Goiás para os deputados e protetores daquele estado. Fiquei muito comovido com o carinho com o qual fui recebido. Realmente conseguimos mostrar a realidade e também os novos rumos que o estado deveria tomar,” declarou o Deputado Estadual Feliciano Filho, autor da lei aprovada em SP, que originou as demais.
 “Quero parabenizar os deputados de Goiás, em especial o Deputado Mauro Rubem, os protetores independentes e as entidades de proteção animal – com grande destaque para a ARPA Brasil, na pessoa do seu fundador, Alexander Noronha,  que trabalhou incansavelmente para que essa lei fosse aprovada. Solicitei ao governador que sancionasse esta lei, pois ela trará muitos benefícios e, se aplicada de forma correta, resolverá o problema de cães e gatos de rua naquele estado. Transmiti ao governador a importância desta lei, pois a problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública, de meio ambiente e de respeito ao dinheiro público,” afirmou Feliciano.
Veja a Lei aprovada na íntegra:
http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=10495
Leia mais  http://www.felicianofilho.com.br/?p=2648




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