VIAJANDO COM SEU PET DE ÔNIBUS
Animais

VIAJANDO COM SEU PET DE ÔNIBUS


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Novas regras para transporte de Pets em ônibus
Antes, eles podiam viajar escondidinhos aos pés dos donos ou até esticadões nos corredores dos ônibus que circulam de uma a outra cidade de São Paulo. Mas, no fim de março, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou uma nova portaria mudando as regras para o transporte de animais domésticos em ônibus rodoviários.




Acabou a moleza 


Agora, para poder levar seu pet na viagem, o dono deve pagar uma outra passagem, de tarifa regular do trecho - obrigatoriamente a do assento ao lado dele - e o bichinho, que só pode pesar até 10 quilos, tem de estar devidamente acomodado em um contêiner de fibra de vidro ou material similar com dimensões máximas de 41x36x33 centímetros. Também é preciso apresentar um atestado sanitário emitido por um veterinário até 15 dias antes da viagem, além da comprovação da vacina antirrábica.
O deficiente visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06
Agora é assim


Recomenda-se ainda avisar a empresa com antecedência, pois a nova portaria permite que apenas dois animais sejam transportados em cada viagem.
(PorBruna Tiussu 16/06/2011)
Fonte :Turismo.ig.com.br

Chamo a atenção ao fato que existem algumas variantes de exigências de  uma empresa para outra, AQUI (click),fica um site com a relação de todas as empresas de ônibus do Brasil (contatos e endereços) ,separados por região. Ligue e se informe bem antes sobre as condições de conforto para seu peludinho e o que precisa fazer para ter uma viagem tranquila. 








Orientação às empresas de transporte intermunicipal e usuários quanto ao transporte de animais domésticos.



A partir de 1º de maio de 2011, o passageiro que pretender embarcar com animais domésticos nas linhas estaduais deverá:

1. Consultar a disponibilidade de poltronas duplas no ônibus;

2. Adquirir bilhete de passagem para o animal viajar na poltrona ao lado da que pretende viajar;

3. Observar as exigências e condições determinadas na portaria Artesp – 16, de 23/03/2011, disponível com o funcionário desta agência ou na página eletrônica da Artesp www.artesp.sp.gov.br

Nos serviços de ônibus rodoviários e suburbanos intermunicipais, do sistema regular, de acordo com o artigo 31, item VII do Decreto 29.913, o passageiro poderá embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, devidamente acondicionados e de acordo as disposições regulamentares pertinentes.
O transporte do animal doméstico deve ser realizado preservando a comodidade, segurança e conforto dos passageiros e de terceiros, bem como o bem estar do animal, sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
Os animais domésticos de pequeno e médio porte (cão e gato), com peso até oito quilos, podem ser transportados desde que atendam as seguintes condições:

1. Serão transportados obrigatoriamente em contêineres, com dimensões apropriadas, confeccionados em fiberglass ou similar, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.

2. O contêiner deverá ser alojado, preferencialmente, no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro detentor, restrito ao espaço físico de sua poltrona e deverá permanecer confinado durante toda a viagem, sendo proibida sua acomodação no corredor.



3. Excepcionalmente, os animais poderão ser transportados em compartimento isolado, desde que o ônibus disponha de local apropriado, com perfeitas condições de iluminação, ventilação e segurança, garantindo seu bem estar.


4. É vetado o transporte de animais com suas patas atadas, ou qualquer modo que lhes produza sofrimento ou estresse.

5. Particular atenção deve ser dada a sua higienização e do recipiente de transporte, preservando a comodidade e conforto dos passageiros. Se necessário, nos pontos de parada durante a viagem, deverá ser feita nova higienização.

6. Antes do embarque, o passageiro detentor deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo15 dias antes da data da viagem.

7. Deverá ainda apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste pelo menos as vacinas anti-rábica e polivalente.

8. Lembramos que o animal, a critério de seu dono, poderá ser sedado durante a viagem. Recomenda-se, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.

Na excepcionalidade do transporte de aves e animais silvestres, da fauna brasileira, deverá ser respeitada a regulamentação do IBAMA.
Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Havendo qualquer manifestação ou nova notícia fundamentada de omissão, no que tange a maus tratos, pode ser pedida a alteração dos termos destas instruções.
Fonte :  
http://www.reunidaspaulista.com.br/areacliente




CACHORRO NÃO É BAGAGEM
Quadro pintado por Keli Keni,



dedicado a todos os cães que morreram e que sofrem nas mãos de 

proprietários / empresas de ônibus / companhias de navegação que não são r
esponsáveis ​​o suficiente na manipulação de animais de estimação.
Fonte:
http://maskedfruit.blogspot.com/2008_08_01_archive.html


Seja cuidadoso ao escolher uma companhia,tire todas as dúvidas ligando para a empresa para saber quanto as exigências (documentos,vacinas,...) e acomodação do Pet ,para que surpresas e inconvenientes não aconteçam.
BOA VIAGEM!

SEJA GENTIL,PARTILHE MAS NÃO ESQUEÇA DE CITAR AS FONTES
DICAS PELUDAS:http://dicaspeludas.blogspot.com.br/






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