Achei muito interessante esta colocação que li no CANINA BLOG (blog que vale uma visita)e reproduzo aqui para vocês
Direito Animal: Cachorro resgatado ou sequestrado?
quarta-feira, 27/04/2011 por Renata Faggion Cachorro sem identificação e sozinho na rua pode ser considerado abandonado pela lei
EXCLUSIVO | HÁ POUCOS dias recebemos a ligação de uma leitora doCaninaBlog que havia se metido na maior encrenca. Tudo começou quando encontrou um cachorro perdido na rua, sem coleira ou microchip. Levou o bicho para casa e colocou cartazes nas ruas do bairro procurando pelo dono com seu telefone particular como contato. Esperou por semanas e nada. Impossibilitada de ficar com o cachorro, encontrou uma nova família para o pequeno. Qual não foi a surpresa da nossa leitora que, após várias semanas, o suposto verdadeiro dono ligou para seu número com ameaças de chamar a polícia pelo “sequestro” do cachorro.
SERÁ que uma boa ação da nossa leitora, e de centenas de protetoras pelo Brasil, pode mesmo acabar na delegacia? Para esclarecer esse caso, convidamos a advogada Denise Grecco Valente, criadora do site Direito Animal. Confira abaixo uma entrevista com nossa especialista:CANINABLOG: Para que uma pessoa que resgata bichos na rua não tenha qualquer tipo de problema legal, que atitude ela deve tomar?
DENISE GRECCO: É importante dizer que a leitora do CaninaBlog fez tudo direitinho. Os cartazes que fez e divulgou são a prova que ela tem em seu favor, uma vez que achou um animal na rua e cuidou dele. Um animal que está na rua, sem identificação, está abandonado. Se esse dono deixou seu animal de estimação nestas condições, não existe ameaça que ele possa fazer. Ele é quem deveria ser processado por abandono de animal.
CANINABLOG: Quais são os direitos do dono do cão perdido nesses casos?
DENISE: Se o animal está sem identificação e sozinho na rua, o direito dele em relação ao animal é nenhuma. É importante lembrar que a legislação brasileira prevê o abandono como forma de maltrato (Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, Art. 3º).
CANINABLOG: Como deve agir quem resgata um cachorro na rua?
DENISE: Se a pessoa que resgatou um bicho for processada pelo dono do cachorro, ela deve comparecer à audiência a que for chamada e munida, por exemplo, dos cartazes que espalhou e possíveis recibos de tudo o que gastou com o cachorro. Esses documentos ajudam a provar que achou e cuidou do bicho. Se houver testemunhas sobre o que fez pelo bem do animal, a pessoa também pode levar seus nomes e endereços para o Juiz envolvido.
(Fonte:http://caninablog.wordpress.com/2011/04/27/direito-animal-cachorro-resgatado-ou-sequestrado/ )
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DENISE DECHEN (http://dicaspeludas.blogspot.com.br/)
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