Animais
ANIMAIS X CONDOMÍNIO
Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio. Afinal, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis.
Para se ter uma ideia, segundo um levantamento feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista Veja, cães circulando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores.
Além disso, a presença desses "mimos" em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A,B e C tenham um animal para fazer companhia.O animal doméstico é um companheiro fiel e para as crianças ele estimula o sentimento de companheirismo, respeito e carinhos às pessoas. Amados por uns, odiados por outros, os animais domésticos vêm desempenhando um papel importante na convivência familiar. Visto por alguns como inadequados dentro de um apartamento, ao contrário, os animais de pequeno porte se adaptam perfeitamente e transformam-se em companheiros inseparáveis da família.
A escolha do animal varia de acordo com a preferência do morador, entretanto os cães e gatos são os mais adotados pelas pessoas. Tanto um quanto outro exige alguns detalhes imprescindíveis para sua convivência normal, como por exemplo, dedicação, bom trato e carinho.
Estes animais mudam a rotina de um lar, proporcionando momentos de alegria e dando muito carinho. Portanto, ao adotar um bicho de estimação deve-se pensar muito bem, pois, uma vez adquirido, dificilmente a família conseguirá se separar dele. Às vezes, questionada sua permanência nos condomínios, é importante que se esclareça que a permanência de animais depende da Convenção Condominial, isto é, cada prédio dita suas normas, mas já existe Jurisprudência da matéria sendo favorável ao convívio com animais. Cabe ao síndico, por meio de assembléias, colocar o assunto em pauta para discutir com os condôminos e, se necessário, fazer uma votação. Sempre o bom senso deve prevalecer.
"Muito embora alguns regulamentos proíbam ou restrinjam a existência de animais, grande parte dos magistrados entende que tal proibição ou restrição deve ser relativizada.
Estas decisões reiteradas se apóiam na Constituição Federal, que garante em seu art. 5, XXII o direito de propriedade; e na Lei nº 4591/64, art. 19, que tem a seguinte redação:
Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Dessa forma, entende-se que a criação e manutenção de animais somente será proibida quando o animal trouxer transtornos aos demais condôminos, como barulho, falta de higiene ou insegurança.
Nesses casos, a legislação vigente garante aos interessados a manutenção da ordem, se não vejamos:
Lei nº 4591/64
Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossêgo, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;
Código Civil 2002
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Vale destacar que as regras relativas à criação destes animais no que diz respeito à utilização das áreas comuns deverão ser definidas em assembléia especialmente destinadas para este fim.
Nesta oportunidade poderão ser definidas questões como: o transporte de animais em área comum, a utilização de eventuais espaços comuns para períodos de permanência dos animais além do recolhimento de seus dejetos."
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=17780
Também vale ressaltar que, apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos.
Portanto, é bom se informar para saber enfrentar esta questão tão delicada.
É possível proibir um condômino de ter animais?
Não, o morador sempre terá direito a um animal de estimação que não perturbe a comunidade
É possível proibir um condômino de ter animais em sua unidade?
Não. O morador sempre terá direito a possuir um animal de estimação. Abaixo, porém, temos duas decisões que mostram que a convivência do animal com o resto do condomínio deve ser pacífica. O bicho não deve prejudicar o sossego e a tranquilidade da comunidade.
DECISÃO 01:
Direito de vizinhança. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Tutela antecipada. Determinação para que a requerida retire das dependências internas de sua unidade residencial, no prazo de 48 horas, seu animal de estimação, sob pena de multa diária de R$ - 5.000,00. Presença dos requisitos legais do artigo 273 do CPC.
Fixação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial. Cabimento. Valor da multa. Redução para o valor de R$ -700,00. Gratuidade. Pedido. Impossibilidade de exame nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância .Decisão reformada em parte. Há laudo do Instituto de Criminalística demonstrando que o cão, apesar de seu pequeno porte, ao latir produz ruído superior ao tolerado; o latir constante é capaz de prejudicar o sossego e a saúde da vizinha que reside no apartamento ao lado.
Este é problema que aparentemente perdura por mais de um ano, sendo que as reclamações feitas pelas vias normais ao condomínio não levaram a qualquer solução. Presentes tais elementos, é razoável privilegiar o direito ao sossego que tem a agravada, mesmo que em prejuízo ao direito de manter cão no apartamento, manutenção que apenas se deve permitir na medida em que não impede os demais condôminos de usufruir da tranqüilidade a que cada tem direito no interior de seu lar.
Mantida a decisão que manda retirar o cão das dependências internas e externas do apartamento, também é razoável reduzir a multa diária de R$ 5.000,00 para R$ 700,00, suficiente para que atue como estímulo para o cumprimento do preceito, sem prejuízo do cumprimento obrigatório se necessário (arts. 461 e 799 do CPC). Não se conhece do pedido de gratuidade, para evitar supressão de instância. - Agravo parcialmente provido, na parte conhecida (TJ/SP-17/03/2011)
DECISÃO 02:
Código civil. Condomínio. Autorização de animal de pequeno porte. Latidos ininterruptos durante a ausência da apelante.
Ponderação necessária entre o interesse social dos demais condôminos e a suportabilidade ou não do incômodo, para quem se diz prejudicado com o uso anormal da propriedade por outrem.
Provas carreadas aos autos que confirmam o desconforto suportado pelos condôminos, o qual ultrapassa o limite do tolerável. Desprovimento do recurso. (TJ/RJ – 09/09/2010)
VEJAM AQUI ESSA DECISÃO:
Mulher ganha direito de criar dog alemão
em apartamento no RJ
ACESSE O LINK E LEIA A CARTILHA DE ETIQUETA PARA QUEM TEM ANIMAIS
http://www.sindiconet.com.br/6948/Informese/Cartilha-de-Etiqueta/Dicas-de-etiqueta-Animais
Fonte: Fontes consultadas: João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi, Hubert Gebara, presidente da administradora Hubert, Gisele Fernandes da Silva, gerente geral da administradora OMA, Vânia Dal Maso, gerente geral da administradora Itambé, Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínio
Fonte texto: http://www.sindiconet.com.br/255/Informese/Animais-de-estimaao
http://www.sindico-online.com.br/?option=com_content&view=article&id=88:animais-em-condominio-e-apartamento&catid=42:condominio&
Fonte img: http://cybeleolga.wordpress.com/2012/02/12/animais-em-condominio/
http://deskaccessories.guidestobuy.com/mouse-pad-with-apartment-window-pet-dog-party
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DENISE DECHEN (http://dicaspeludas.blogspot.com.br/)
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