Projeto de Lei Federal pretende exterminar cães da raça Pitbull
Animais

Projeto de Lei Federal pretende exterminar cães da raça Pitbull





SOBRE O PL 300/08 E SUA
TRAMITAÇÃO

Esta tramitando no Senado um PL, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que pretende responsabilizar civil e penalmente dos proprietários, possuidores e criadores de cães de guarda “perigosos”, e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull.

Além de proibir a procriação de cães da raça Pitbull, a proposta também define que cerca de mais 15 raças sejam consideradas "cães de guarda perigosos ou potencialmente perigosos" que só poderão circular seguindo uma série de determinações, os proprietários destes cães que desobedecerem as regras estarão sujeitos a pena de um a dois anos de reclusão, mais o pagamento de multa. 


Se aprovado, cães que forem abandonados por seus tutores poderão ser sacrificados. A proposta também proibe a procriação de cães de raça Pitbull, além de criar a obrigatoriedade de castração apenas para os machos. 

Desde 04/08/10 a matéria encontra-se com a tramitação interrompida para analise dos requerimentos 190 e 191, de autoria do senador Eduardo Suplicy, que solicita informações ao Ministro de Estado da Saúde e ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a fim de instruir a tramitação do Projeto de Lei.

Nossa esperança, para interromper esse projeto de lei absurdo e equivocado,  resume-se no fato do nobre senador Valter Pereira não ter sido reeleito, aliás, segundo suas palavras, foi impedido de sequer concorrer à reeleição. 

O que normalmente ocorre neste caso é o arquivamento do projeto de lei, conforme o REGIMENTO INTERNO DO SENADO

Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições
em tramitação no Senado...


Conheça o PL 300/08 na íntegra:

PL 300/08 
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/13764.pdf

Fazem parte da lista pré-estabelecida no projeto de lei, como cães potencialmente perigosos:
Art. 2º. São cães de guarda perigosos os das raças Rotweiller,
Fila, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pit Bull,
Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastif, Cane Corso,
 Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax, Grande Pirineus,
Komador, Kuracz e Mastiff.

 Nota-se o total desconhecimento do autor da norma, no que se refere a raças de cães, como no caso do KOMADOR que na verdade é KOMONDOR, apesar de haver criadores no Brasil é bastante raro no país. Trata-se de um cão de temperamento reservado desenvolvido para o pastoreio de rebanhos e que por possuir um instinto natural por proteção se dá muito bem com outros animais como: gatos, galinhas, vacas e outros, disputando “liderança” apenas com outros cães.

 Fonte: http://www.dogtimes.com.br/komodor.htm

 Em relação às demais raças, em todas as pesquisas feitas em relação temperamento das mesmas, encontramos informações que variam de excelente cão de guarda até bonachão e ideal para companhia, o que demonstra claramente o total despreparo e desinformação em relação ao comportamentalismo de animais para uma pessoa que pretende legislar sobre este tema.
O relator da matéria, Gim Argello (PTB-DF), em seu parecer favorável, propõe que a lista de cães perigosos fique aberta, para possibilitar ao Poder Público a inclusão de novas raças. Ficamos desta forma totalmente reféns, visto que pode ser incluída na lista de “cães perigosos” qualquer raça que nossos legisladores considerarem conveniente.


RELATÓRIO
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/60290.pdf

No parágrafo 3° do artigo 6° a norma diz que o cão que for encontrado circulando com seu proprietário em locais públicos sem portar coleira, corrente e focinheira será apreendido e somente liberado após o pagamento de multa, ou sacrificado no caso de abandono:

§ 3º. Na hipótese de abandono do animal pelo proprietário,
 A Administração Pública poderá sacrificá-lo.

Desta forma fica instituída, na forma de lei federal, a MATANÇA INDISCRIMINADA DE CÃES SADIOS PERTENCENTES A DONOS IRRESPONSÁVEIS.

A Constituição Federal é clara, em seu artigo 225, inciso VII, quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, protegendo a fauna, e sendo vedadas as práticas que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.

O Decreto Federal 24645/34, no inciso V de seu artigo 3°, diz que é considerado maus tratos abandonar animais, já a Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32, diz claramente que mal tratar animais é crime, prevendo pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. Portanto o Projeto de lei 330/08, de autoria do Senador Valter Pereira, pretende legalizar uma prática até então considerada crime, que é o abandono de animais, e o pior, não pune quem abandona e sim quem foi abandonado, tendo este que pagar com a própria vida. Independente de ser ou não agressivo.

E em relação ao KURACS que na verdade é KUVASZ, uma raça também rara no Brasil por haver poucos criadores, também se trata de um cão de pastoreio e guarda é um cão considerado “de família”, que se dá bem com outros cães e animais e bastante tolerantes com crianças, desde que estejam acostumados com suas presenças desde cedo. Da mesma forma que com outros cães, gatos e até seres humanos.

Fonte: http://www.dogtimes.com.br/KUVASZ.htm

A agressividade canina pode estar relacionada a diversos fatores, mas não a determinada raça. Cães pequenos, bonitinhos e peludos também mordem... E muito! Porém não geram noticias, polêmicas, votos nem IBOPE. A agressividade nos cães, independente de raça, pode ser ocasionada por diversos fatores:

Entendo que discriminar um cão como agressivo apenas por seu porte ou raça, sem fazer um estudo profundo sobre a questão, com a participação de Etólogos e membros das Sociedades Protetoras dos Animais, determinar o extermínio de animais sadios, pela irresponsabilidade de seu proprietário, sem antes receberem uma avaliação de um especialista em COMPORTAMENTO ANIMAL ou a possibilidade de recolocação do mesmo em famílias que os trate de forma digna e descriminalizar o abandono de animais, afrontando duas normas federais vigentes, não seja uma atitude esperada pela população e condizente com um Senador da República, eleito pelo voto direto.

Assim como em humanos, pode haver variação de comportamento entre cães da mesma raça, até mesmo entre filhotes de uma mesma ninhada. Isso acontece por influência genética ou, em alguns casos, desvio comportamental. Até entre fêmeas e machos podem ocorrer esta variação, visto que machos tendem a demarcar o território e fêmeas a serem mais possessivas e ciumentas. Levando isso em consideração poderíamos ser também surpreendidos com uma lei que determinasse o extermínio de cães machos ou fêmeas, de acordo com a vontade do legislador.


Não é a raça que determina a agressividade de um cão e sim uma série de outros fatores.


Na emenda do relator, Gim Argello (PTB-DF), que altera o artigo 7° do PL 300/08:

Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei do Senado nº 300, de 2008, a
seguinte redação:

Art. 7º O uso do animal como meio para a prática de crimes
dolosos contra pessoa implica, conforme o resultado, o aumento de
um terço das penas previstas nos arts. 121 ou 129 do Código Penal.

Parágrafo único. O animal será recolhido ao canil público e, após
a produção das provas, será sacrificado.

Aqui temos mais uma penalização para o animal, que não leva em consideração seu comportamento, mas que o pune com a perda da vida, por ter sido usado pelo humano para a prática de crime.

Por outro lado o Projeto de Lei 300/08 acerta quando pune os donos ou responsáveis dos cães dessas raças que atacarem alguém, causando a morte ou lesão corporal, respondendo por homicídio culposo ou lesão corporal culposa, pagando inclusive indenização por danos materiais e morais, porém em nenhum momento o autor da norma levou em consideração o motivo da mordedura, um cão de guarda que morda um assaltante que invadiu sua casa ou um cão que mordeu alguém por defesa, no caso de maus tratos ou agressão física, não deveria em hipótese alguma ser punido, visto tratar-se de uma mordedura justificada.

A obrigatoriedade da castração dos cães machos da raça Pitbull, demonstra claramente o desconhecimento do autor da norma em relação à matéria em questão, visto que segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) uma fêmea gera em sete anos de vida até 64 mil descendentes diretos e indiretos, podendo cruzar indiscriminadamente com cães de diversas raças, portes e temperamentos, gerando desta forma os cães considerados mestiços, estes sim podem ter um grau elevado de distúrbio comportamental, devido às alterações genéticas.

Sou totalmente favorável à castração de cães e gatos, de todas as raças e também dos animais sem raça definida, porém se formos pensar de forma coerente a castração deveria ser obrigatória para FÊMEAS e MACHOS, como forma de controle populacional, e não com a finalidade de exterminar a raça como propõe o Projeto de Lei em questão, indo contra, inclusive, a nossa Constituição Federal que diz que o Poder Público tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente, protegendo a fauna, e sendo vedadas as práticas que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.

Não existe um estudo que comprove que o Pitbull é mais agressivo que outros cães.
 ELE É MAIS PODEROSO, MAS NÃO MAIS AGRESSIVO.

A agressividade dos cães, na maioria das vezes, é estimulada pelo 
homem
AGRESSIVIDADE ESTIMULADA = AGRESSIVIDADE ASSIMILADA.


Segundo resultados da American Temperament Test Society (ATTS), instituição que estuda e avalia o temperamento e comportamento de milhares de cães de diversas raças, diante de situações variadas, pessoas diferentes, o seu equilíbrio, capacidade de avaliação e reação, instinto de proteção e agressividade, o American Pit Bull Terrier teve um dos maiores índices de aprovação, estando dentre os mais dóceis e menos propensos a atacarem uma pessoa, ficando inclusive a frente de Collies, Cockers, Pastores Alemães, Golden Retrievers, e Dálmatas.

Resultado de testes em raças de cãeshttp://www.atts.org/statistics.html
Descrição do teste aplicadohttp://www.atts.org/testdesc.html

Apesar de parecer ridícula a hipótese de se pensar na perseguição a cãezinhos tão “compactos e queridinhos” como os poodles toys, os beagles e os chow chows, por meio de observações comportamentais com raças de cães em atividades cotidianas, constatou-se que as citadas raças são mais “perigosas” que os tão perseguidos pit bulls.

Segundo estatísticas menos de 1% dos ataques de cães são de Pitbulls, o líder é o poodle. Mas  o Poodle não dá IBOPE.






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