Ministério Público quer impedir rodeios em duas cidades no interior de SP
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Ministério Público quer impedir rodeios em duas cidades no interior de SP




Ações demonstram que uso de esporas em provas de montaria provocam danos nos animais



Marcela Bourroul Gonsalves - estadão.com.br
SÃO PAULO - O Ministério Público ajuizou nesta quarta-feira, 10, duas ações civis públicas para impedir a realização de rodeios em áreas urbanas nos municípios de Santo Antonio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal, no interior do de São Paulo.
As ações fundamentam que diversos laudos e estudos técnico-científicos demonstraram que o uso de certos acessórios como esporas em provas de montaria provocam danos nos animais, além de dor e sofrimento.
Os promotores alegam que ficou comprovado, pelos mesmos estudos, que várias provas realizadas nos rodeios impõem crueldade contra os animais com destaque para a modalidade "calf roping", em que bezerros com 40 dias de vida são lançados e tracionados no sentido contrário ao que correm, e na sequência são erguidos pelos peões e atirados violentamente ao solo com três patas amarradas por meio de movimentos bruscos, causando sérias lesões em suas colunas e até a morte dos animais.
Os organizadores dos eventos sustentariam a prática dos rodeios como manifestação cultural brasileira, mas segundo a ação diversas modalidades realizadas são importadas da cultura norte-americana, incluindo os nomes das provas. A Promotoria de Justiça contesta ainda o argumento de que os rodeios representariam importante movimentação para a atividade econômica das cidades pois, segundo os dados oficiais, os shows musicais seriam o maior captador do grande público para as festas.
As ações não contemplam provas de hipismo, leilões, exposições, demonstrações de adestramento, e provas de três tambores e team penning, por não terem sido colhidos indícios de que sejam danosas.
Na tarde desta quarta-feira, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal, concedeu liminar proibindo a realização de provas de rodeio naquele município, tanto na área urbana quanto na zona rural, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos. O pedido de liminar quanto a Santo Antonio do Jardim ainda não foi apreciado.
Fonte: Estadão 




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