Locação de cães está proibida em Santos desde 2008
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Locação de cães está proibida em Santos desde 2008


Muitas pessoas não sabem sobre a lei do município, onde os Canis que alugam cães estão proibidos na cidade de Santos desde 2008.



Canis são derrotados na Justiça. Não podem mais alugar cães para guarda.“Santos sai na vanguarda e serve de exemplo para todos os municípios do País¨
Canis são derrotados na Justiça. Não podem mais alugar cães para guarda. “Santos sai na vanguarda e serve de exemplo para todos os municípios do País¨ O juiz José Vitor Teixeira de Freitas da 1ª. Vara da Fazenda Pública considerou improcedentes as ações movidas contra a Prefeitura pelos canis Marcos R.B. Almeida Canil ME e Marcelo B. de Almeida Canil ME, que continuavam a alugar cães para serviços de guarda e segurança, apesar de legislação municipal proibitiva.
Na mesma sentença foi cassada a liminar concedida através de ação cautelar movida pela empresa de Marcelo B. de Almeida. A argumentação do advogado das empresas – Bento Ricardo Corchs de Pinho sustentava que os estabelecimentos funcionavam há anos no ramo de locação de cães de guarda, sendo ilegal e inconstitucional a lei complementar 611, sancionada pelo prefeito no dia 14 de dezembro último. De autoria do vereador Benedito Furtado, que contemplou reivindicação de centenas de protetores da vida animal, a lei proíbe a concessão e renovação de alvará de licença aos canis que utilizam comercialmente cães em serviços de guarda, segurança e vigilância, em razão do tratamento cruel a eles dispensado.O juiz José Vitor Teixeira de Freitas foi muito claro ao considerar as ações improcedentes na medida em que as licenças que a Prefeitura concedia aos estabelecimentos em questão visavam tão somente atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais e não para segurança particular Diz o texto legal : “merece destaque o fato de que as licenças obtidas pelas requerentes se referem apenas ao comércio varejista de produtos (rações) _ e adestramento de cães de guarda”. O juiz não acolheu a alegação de inconstitucionalidade da Lei complementar 611, de 14 de dezembro de 2007, na medida em que foi editada dentro dos parâmetros da competência legislativa do Município na forma do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que trata de questão relacionada à segurança e à higiene. ¨A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Município exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades”, asseverou o juiz, explicando que essa supremacia se revela ¨nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo “ .
“Santos sai na vanguarda e serve de exemplo para todos os municípios do País¨, comentou o vereador Benedito Furtado, lembrando que a vitória é do movimento de proteção à vida animal¨. Não se deve utilizar comercialmente animais de estimação, sob nenhuma hipótese, em serviços de segurança. Cães precisam ser amados, cuidados e preservados ¨. Segundo Furtado, ¨segurança se faz com pessoas treinadas, pagando-se salários, diminuindo o desemprego.
A experiência dessa atividade provou que os animais sofrem maus-tratos, não recebem alimentos nem tratamento veterinário adequados, e ainda são abandonados nas ruas na velhice¨. O vereador pessebista lembra ainda o risco que representa para a comunidade o uso de animais de grande porte, treinados para atacar pessoas, sem a presença de alguém para contê-los. Normalmente os canis comerciais deixam os cães para guarda sozinhos em estabelecimentos, terrenos ou casas vazias. Os proprietários dos canis arcarão com as custas processuais e os honorários advocatícios, que foram fixados pelo Juiz em R$ 4 mil reais. Atuou na defesa do Município a procuradora Maria Cláudia Terra Alves.
Fonte: Benedito Furtado
Santos – 2011
Hoje os Canis de segurança com cães são Proibidos no município em Santos, não podendo haver estabelecimentos ativos caso você conheça denuncie.
Devido as leis municipais, os canis que eram estabelecidos na cidade foram migrados para Cubatão, Praia Grande e São Vicente, no qual esses municípios ainda não possuem a lei.
Mas se você se deparou com alguma kombi, furgão colocando os cães dentro de estabelecimento ou residência na cidade de Santos (mesmo o canil sendo de outra cidade) onde os cães estão desnutridos, passando frio, sem água, doentes tire fotos e denuncie.

A lei não pode proibir canis de outras cidades a trabalhar em Santos, mais a Coodevida fiscaliza toda documentação dos canis, bem como o alvará, laudos médicos, vacinação desses cães. Por isso, não se cale diante de maus-tratos, esses cães sofrem muitos, trabalham para que o homem ganhe o dinheiro e os cães são maus tratados, os carros são super quentes, os abrigos são horríveis além de sofrerem torturas.
Segue abaixo as leis:
LC 611 – Alvará Canis
LC 661 – Serviço Prestado Canis Outras Cidades
Animal SOS




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