Lei 9605, art 32 - Crimes contra animais - Deputado Pannunzio diz que errou
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Lei 9605, art 32 - Crimes contra animais - Deputado Pannunzio diz que errou


Sobre a alteração do Artigo 32 da lei Federal 9605/98 

http://lilianrockenbach.blogspot.com/p/crueldade-contra-animais-alteracao-do.html

Particularmente não acredito na história contada pelo nobre deputado Pannunzio de que cometera um erro ao pedir que o PL 4548/98 fosse incluido na ORDEM DO DIA.

Trabalho na assessoria de um deputado estadual e considero difícil confundir o PL 4548/98, que pretende alterar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com o PLP 306/2008, que regulamenta o rateio de recursos de transferências para a Saúde, entre outros aspectos relevantes para essa atividade.

Cabe-nos porém, aceitar a versão do nobre deputado e cobrar que ele cumpra o que prometeu.

EMBORA O DEPUTADO PANNUNZIO TENHA AFIRMADO QUE "COMETEU UM ENGANO E VOTARÁ CONTRA O PL 4548/98" NÃO DEVEMOS BAIXAR A GUARDA ENVIEM EMAIL A ELE SOLICITANDO UM POSICIONAMENTO   URGENTE                                       
[email protected]

De: Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 5 de agosto de 2010 15:33
Para: Gerson José Lourenço
Assunto: PL 4548
Prioridade: Alta
Sr. Gerson
Obrigada por sua atenção imediata ao telefone e solicitamos a gentileza de nos encaminhar informações mais precisas sobre o andamento do PL 4548/98, inclusive a posição do Ilustre Deputado Antonio Carlos Pannunzio.
Importante para o Movimento de Defesa dos Animais Brasileiro que conquistas em favor de nova conduta social em relação aos direitos dos animais sejam mantidas.
Temos urgência em sua resposta a fim de propagarmos para todos os defensores brasileiros que podemos contar com valiosa ajuda.
Respeitosamente
Altina Mabellini
Secretária Geral
Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal




From: Gerson José Lourenço
To: [email protected]
Cc: Dep. Antonio Carlos Pannunzio ; Ijalmar Maia Nogueira
Sent: Thursday, August 05, 2010 8:08 PM
Subject: ENC: PL 4548

Senhora Secretária Geral,
A posição do Deputado Antonio Carlos Pannunzio em relação ao Projeto de Lei n° 4548/98, é a que se pode depreender com relativa facilidade da leitura do texto abaixo e que tem servido de base para repostas a mensagens eletronicas de eleitores, que vêm chegando sobre esta matéria.
Esclareço que o respectivo teor foi transmitido a Assessoria de Imprensa do Parlamentar, que têm a incumbência de cuidar do atendimento desse tipo de ação, no dia 08 de julho passado, e embora possa este receber algum retoque ou simplificação de redação, para o fim a que se destina, ilustra bem como Parlamentar entende essa questão e o tratamento que pretende dispensar a ela.
Assim, efetuamos a transcrição da respectivo conteúdo, a fim de que não paire qualquer dúvida a esse respeito:
"Prezado Eleitor,
À vista das disposições constitucionais e legais pertinentes à essa matéria,  que envolve o PL 4548, de 1998 e um leque de apensados, contendo propostas diferenciadas  a respeito tanto da fauna quanto da flora, dos antecedentes muitissimo antigos em alguns casos - embora isso não se verfique em outros -, que caracterizam o tratamento hoje em vigor, e ainda dos aspectos de mérito de que ela se reveste,  qualquer abordagem desta questão não pode nem deve pecar pelo açodamento ou pela superficialidade, já que talvez tenda, naturalmente, a demandar respostas diferentes para cada um dos projetos de lei, constantes desse conjunto.
Especificamente acerca da alteração pretendida pelo PL 4.548/98, que incide em dispositivo da Lei de Crimes Ambientais, o autor (Sr. José Thomaz Nonô) defende a exclusão dos animais domésticos ou domesticados da aplicação da pena de detenção  de três meses a um ano, em decorrência da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação, sujeita a um aumento de um sexto a um terço, na hipótese de morte. Tal iniciativa deixaria de promover a equiparação hoje existente entre a situação dos animais domésticos ou domesticados com a dos animais silvestres, nativos ou exóticos, além de causar eventuais dificuldades na aplicação dessa penalidade em experiências dolorosas ou cruéis, com animais vivos, ainda que para fins científicos ou didáticos, quando houver recursos alternativos.
Por tudo isso, no momento da apreciação em Plenário,  já que a matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia, minha manifestação e voto se dará contrariamente a semelhante tentativa de modificação, a ser realizada, nesta vertente da fauna, por julgar inconcebível qualquer alternativa, capaz de piorar a legislação, o que externarei, na oportunidade concreta, junto aos meus pares, com o objetivo de, se possível, contar com o apoio de toda a bancada do PSDB, ou pelo menos da sua maioria,  a este mesmo posicionamento.
Antonio Carlos Pannunzio 
Deputado Federal"
Quanto à apresentação do requerimento relativo à inclusão na Ordem do Dia, no dia 03 de Agosto, cumpre-nos informar que esta decorreu de uma confusão, envolvendo um outro projeto de lei. Atesta essa intenção, até mesmo o texto acima,  cujo teor (nos trechos grifados) dão mostras inequívocas de que não há pressa por parte do Parlamentar de ver a referida proposição legislativa apreciada e votada em Plenário. Semelhante encaminhamento permitirá que, sem açodamento e de modo consentâneo com  a sua complexidade, possa se estudar cuidadosamente o que rejeitar e o que aprovar nessa matéria, a despeito do resultado das Comissões Permanentes, que, mesmo posssuindo todo valor, pode ainda receber eventual corrigenda ou aperfeiçoamento, junto ao Plenário da Casa. 
Isto posto, estamos providenciando a imediata substituição do requerimento referente ao PL 4548/98 por um outro requerimento de objetivo similar (também de inclusão na Ordem do Dia), porém versando sobre o PLP 306/2008, regulamentando o rateio de recursos de transferências para a Saúde, entre outros aspectos relevantes para essa atividade. Essa medida mais do que urgente, necessária, contou com a pronta concordância  do Dep. Pannunzio, que, ao tomar ciência da inadvertida ocorrência, determinou que incontinenti, no Gabinete, diligenciassemos a sua execução, o que já estamos fazendo sem maiores delongas.   
Ao finalizar, pedimos dar ciência deste e-mail também a Sra. Ângela Caruso, com quem conversamos inicialmente sobre o assunto, o que sem dúvida colaborou para que tivessemos condições de identificar rapidamente o equívoco do requerimento, com vistas a sua correção, o que poderá ser aferido pelo Sistema de Informação Legislativa da Câmara dos Deputados, acessível pela Internet, já nos próximos dias.
No mais, apresentamos nossas excusas pelas apreensões que possam ter surgido desse contratempo, ao mesmo tempo em que nos colocamos a disposição em futuras reinvidicações, que, além de justas, atendam as convicções e consciência do Dep. Pannunzio, como neste caso. 
Gerson José Lourenço 
Secretário Parlamentar             





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