CANDIDATOS À PREFEITURA DE SÃO PAULO IGNORARAM OS ANIMAIS
Animais

CANDIDATOS À PREFEITURA DE SÃO PAULO IGNORARAM OS ANIMAIS



Candidatos a prefeitura da cidade de São Paulo, Senhores José Serra e Fernando Haddad concorrendo em 2º Turno, não responderam aos membros conselheiros e afiliados paulistas do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e CPA - Comissão de Proteção Animal da cidade de São Paulo.

O questionário encaminhado e protocolado na última 2ª. feira, dia 21,  contendo 12 perguntas baseadas na Política Pública em formação que regula a delicada questão dos animais  na cidade de São Paulo foi ignorado pelos candidatos.

Mesmo com a utilização de imagens nas propagandas políticas e falas à imprensa que insinuavam interesse no assunto, desconsideraram e se omitiram no momento em que tiveram a oportunidade de estreitarem relações com os representantes dos animais.

Portanto, dia 28 de outubro iremos às urnas para escolher a autoridade máxima de nosso município. Devemos ter em mente que seja Fernando Haddad ou José Serra, ambos desconhecem a real situação dos animais na cidade de São Paulo, cabendo aos ativistas da causa a tarefa de manter a luta “in glória” pelos animais!

Link do questionário
http://www.forumnacional.com.br/new/index.php?option=com_content&view=article&id=1152%3Aeleicoes-2012-questionario-para-os-candidatos-do-municipio-de-sao-paulo&catid=42%3Aativas&Itemid=115


Nota:
O vereador mais votado no município de São Paulo, com mais de 132 mil votos, é representante da causa animal.
Além disso, outros três vereadores também se elegeram com a mesma bandeira.
Isso demonstra que a sociedade se importa com a situação dos animais, e está empenhada em eleger representantes que os defendam. Mesmo sabedores deste fato, os candidatos à Prefeitura de São Paulo ignoraram completamente, tanto os defensores, quanto os anseios da população. No momento em que foram convidados a apresentar propostas efetivas para os problemas apontados pelos representantes dos animais, simplesmente foram omissos.




Para imprimir o questionário em formato PDF clique aqui


São Paulo, outubro de 2012.

FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO – CPA 

“Os primeiros relatos conhecidos em prol da defesa dos animais advêm dos tempos Greco-romanos. Alguns textos dessa época, como de Plutarco e Porfírio, defendiam que os animais tinham capacidade racional e de Ovídio e Sêneca defendiam que os animais possuíam capacidade de sentir dor. Assim sendo, desde os tempos acima já se reconheciam a capacidade de sentir dor e sofrer, de se comunicar (linguagem dos animais), raciocinar e a inteligência dos animais, capacidades estas que, hoje, já não mais levantam dúvidas”. (Daniele Gomes) 

Eleições 2012
 2º. Turno para Prefeito da cidade de São Paulo

Defensores dos animais, simpatizantes, sociedade paulistana, desejam saber do candidato a Prefeito se estará comprometido com os animais e com a Política Pública em desenvolvimento na cidade de São Paulo.

Considerando que:



 Vossa Senhoria, 
1)      Reconhece que o devido e amplo controle reprodutivo de cães e gatos acompanhado de um sistema eficaz de Registro e Identificação; controle efetivo da criação e comércio de cães e gatos; prevenção e controle da saúde animal; acesso ao atendimento básico e pronto atendimento em situação de acidentes e enfermidades (em especial dos proprietários de baixa renda), e repressão ao tráfico de animais silvestres devam estar contemplados no seu programa de governo?

Animais domésticos:

2)      Compromete-se com a ampliação do programa de controle reprodutivo de cães e gatos acompanhado de um sistema eficiente de Registro e Identificação?

3)      Entende e valoriza o trabalho voluntário realizado por protetores/cuidadores de animais como de extrema importância para o município, uma vez que absorvem os animais que são   negados pela recepção do órgão público responsável sob a “alegação” de não ter capacidade de absorvê-los, deixando assim que protetores/cuidadores sejam usurpados de suas receitas financeiras sem qualquer ônus ao poder público, este, primeiro responsável pela tutela dos animais?

4)      Compromete-se rever o acesso de protetores independentes no programa de controle reprodutivo, à fim de desburocratizar e facilitar que “cuidadores” tenham os animais recolhidos o mais rapidamente castrados, e encaminhados para doação em feiras e eventos organizados por elas mesmas?

5)      Como será equalizada a questão do esgotamento de espaço e de manutenção dos canis e gatis, uma vez que a Lei Estadual 12.916/08 proíbe a morte de cães e gatos saudáveis no estado, e os animais permanecem por tempo indeterminado no CCZ/SP podendo caracterizar situação de maus-tratos (denúncias no MP Criminal e Ambiental)? (sem investimento em instrumentalização, capacitação de pessoal e programas efetivos de “recolocação imediata” (doação massificada), o serviço de recolhimento dos animais em situação de abandono provoca desconforto e rejeição da sociedade; crescimento do número de casos de maus-tratos, e descaso com os animais doentes circulando pelas ruas e mortos por atropelamentos).

6)      Como pretende lidar com os animais de raças (ou misturas) considerados potencialmente agressivos, com histórico de mordeduras ou simplesmente abandonados pela cidade (não sendo recolhidos da mesma forma como outros já citados acima), e que legalmente, a estes animais, está garantida a inserção em “programa especial de adoção” com critérios diferenciados? (a ala dos canis individuais, que acomodam pitbull, rotweiller, mestiços e outros cães estigmatizados como agressivos, são confinados em canis que medem 80cm X 110cm. Muitos destes animais desenvolvem transtornos psicológicos devido à situação de confinamento. Em novembro de 2010, bióloga, Perita Criminal, emitiu um laudo técnico cuja conclusão concluiu: "a caracterização de maus-tratos é visível". Aponta, ainda, que o tamanho das celas é insuficiente e a disposição das baias, uma de frente para a outra, provoca condição de "estresse e cruel agressão mental”).

7)      Compromete-se a fazer cumprir devidamente a regulação da criação e comércio de cães e gatos? (O descumprimento da Lei que regula a criação e o comércio de cães e gatos, apesar de Regulamentada não compartilha de fiscalização devida e os animais, filhotes, são comercializados em porta-malas de carros, vergonhosamente, à frente por vezes de autoridades e vendidos em lojas e Pet shop em condições precárias, salvo poucos estabelecimentos).

8)      Pretende manter e ampliar nas regiões mais periféricas os Hospitais Veterinários Públicos?

9)      Compartilha da opinião das autoridades de saúde que o Centro de Controle de Zoonoses deva ser exclusivamente unidade de controle de doenças, portanto não mais órgão responsável pelo programa de
controle animal implementado na cidade desde o ano de 2001? (Lei do Probem cria os Núcleos de Bem Estar Animal que não conseguem progredir desde o ano de 2010 apesar de verbas parlamentar, e os programas em andamento, então, deverão ser absorvidos pela Coordenadoria de Bem Estar Animal recentemente criada pela Secretaria Municipal da Saúde) 

Animais silvestres:

10)   Pode expor o que está planejado em seu programa de governo para a fauna silvestre urbana? Conseguirá coibir o condenável e ilegal comércio de animais silvestres que permanece livre (criminoso) em locais amplamente conhecidos, e em residências cujos endereços são conhecidos das autoridades da cidade de São Paulo?

Animais domesticados:

11)   Pode-se acreditar que fará cumprir rigorosamente a lei que regula a situação dos equinos na cidade? (O uso de carroças puxadas por eqüinos para transporte de carga e pessoas é proibido na cidade. Mesmo assim, as carroças transitam livremente e muitos animais chegam à exaustão. Em alguns casos quando são recolhidos pelo CCZ/SP estão em péssimas condições de saúde, com marcas de espancamentos e desnutrição. Ainda, ficam nas marginais e nas periferias soltos podendo provocar acidentes graves e profundas agressões aos animais).

Educação:

(O PVBB – “Programa Para Viver com os Bichos” (Lei 13.131/01) já foi um dos melhores do país, copiado e multiplicado em outros municípios; implantado nas escolas municipais e estendido para as estaduais e particulares, apresentou impacto positivo em algumas comunidades cujas crianças beneficiadas puderam provocar importante mudança no comportamento de seus pais, familiares e seu próprio na relação com os animais domiciliados, nos cuidados e na observância de doenças (solicitar do CCZ/SP dados dos cinco primeiros anos de execução comprometida do programa). Há alguns anos, exatamente após 2006, desmontou-se e permanece sem investimentos e consequente perda da continuidade).

12)   Pode-se confiar que o programa acima referido será observado e resgatado com o profissionalismo merecido, ampliado, e oferecido ao maior número de crianças e jovens de nossa cidade?

Respeitosamente, 

Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal – Regional SP
Membro Conselheiro
Angela Caruso 

CPA - Comissão de Proteção aos Animais da Cidade de São Paulo
Altina Mabellini


Leis Federais
Nº 4591/64 – Lei do Condomínio - Dispõe sobre o direito de possuir animais em condomínio
DECRETO LEI No. 24.645/34 - Define maus-tratos contra animais.
No. 9.605/88 - Lei dos Crimes Ambientais.

Leis Estaduais
(SP) Nº 12.916/08 - Proíbe o sacrifício de animais sadios nos CCZs do Estado de São Paulo
DECRETO (SP) Nº 40.400/95 - Determina regras para o funcionamento de estabelecimentos veterinários
(SP) Nº 11488/03 - Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos
No. 11.977/05 - Código Estadual de Proteção aos Animais,  

Leis Municipais – cidade de São Paulo
N° 11.887/95: proíbe o emprego de veículos de tração animal na área urbana de São Paulo.
N° 13.1131/01: disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo.
Nº   14.483/07: regulamenta a criação, o comércio e a doação de cães e gatos na cidade de São Paulo.
No. 14.014/05: proíbe no Município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação em circos e congêneres.
No. 11.359/93: proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares.
No12.055/96 - Implantação do CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) e do CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) no Parque Anhanguera. Lei regulamentada pelo Decreto 37.653/98.

No. 13.131/01 - Posse Responsável de Cães e Gatos, aprimorada pelas Leis 13.531/03 e 14.262/07  (aumenta a multa por abandono de animais) do próprio autor. A lei é regulamentada pelo Decreto 41.685/02, modificado pelo Decreto 45.568/04.

No. 13.943/04 - Proíbe a entrega de animais capturados pelo CCZ, nas ruas, para instituições e centros de pesquisa e ensino.

No. 13.767/04 - Regula o PSA – Programa Saúde Animal. Sofreu vetos pelo Executivo, e somente em 2010 o Art. 3 foi restabelecido, mas sem os incisos, com a derrubada de um dos vetos pela Câmara Municipal.

 No. 14.146/06 - Dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais montados, ou não, em vias do Município (eqüinos, muares, asininos, caprinos, ovinos e bovinos). Lei regulamentada pelo Decreto 49.525/08.
No. 14.483/07 - Dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais; regulamenta eventos de doação; e proíbe as vendas em áreas públicas. Foi regulamentada pelo Decreto 49.393/08.
No. 15.023/09 - Institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar De Cães e Gatos - PROBEM e cria o Núcleo de Proteção E Bem-Estar de Cães E Gatos. Ainda não regulamentada. 
Informações pertinentes:
Inquérito policial 229/11 foi instaurado na delegacia de meio ambiente, por solicitação do Promotor de Justiça Criminal Dr. José Romão de Siqueira Neto, posteriormente transformado no Processo 050.11.59379-0, tramitando no Fórum da Barra Funda. Outro inquérito civil foi aberto no Ministério Público de Meio Ambiente, IC 57/09.
Laudos de eutanásia (veterinários do CCZ/SP) em animais que foram sacrificados cuja justificativa afirma a AUTOMUTILAÇÃO POR ESTRESSE DE CONFINAMENTO, entre outros, juntados no processo que confirmam a situação de crueldade dentro do CCZ/SP.
Laudo Técnico em visita CCZ/SP no dia 22 de setembro de 2011 em resposta ao pedido do Exmo. Dr. Gilberto Leme Marcos Garcia, Promotor de Justiça São Paulo-SP.








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