Atendendo ao clamor da sociedade, Senador Cristovam Buarque altera projeto de lei sobre testes em animais
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Atendendo ao clamor da sociedade, Senador Cristovam Buarque altera projeto de lei sobre testes em animais


 APÓS PRESSÃO MACIÇA DA SOCIEDADE, RELATOR DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTAVA TESTES EM ANIMAIS, FAZ IMPORTANTES ALTERAÇÕES

O PLC 70/14 (antigo PL 6602/13), de autoria do deputado federal Ricardo izar, que causou grande polêmica, com o envolvimento de defensores e juristas, contrários a sua aprovação, foi modificado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado pelo relator, senador Cristovam Buarque.

No texto original, o projeto de lei em questão, tinha o mesmo intuito da Lei Estadual Paulista, que veda os testes para cosméticos sem qualquer prazo para a continuação do uso de animais. No entanto, a mudança proposta pelo governo, e aceita pelo deputado Izar, fez com que o PL, ao invés de proibir o uso de animais, passasse a regulamentar esse uso. Isso porque a a atual Lei de Crimes Ambientais criminaliza o uso de animais quando há métodos alternativos, já o PL do deputado Izar autoriza o uso por 5 anos mesmo após a técnica alternativa ter sido reconhecida. É importante lembrar que o texto inicial, aprovado na Câmara dos Deputados, foi modificado por pressão do Governo Federal e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio dos órgãos Concea, CNPq e Anvisa, sendo que todos esses órgãos estão ligados à vivissecção.

Veja o texto original proposto:

“Art. 14 ................................................................................ ............................................................................................................................... 

§ 7º É vedada a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias que visem o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em seres humanos. 

Veja o texto alterado e aprovado na Câmara dos Deputados:

“Art. 14 ................................................................................ ............................................................................................................................... 

§ 7º É vedada a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 8º No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, será aplicada a vedação de utilização de animais de que trata o § 7º, no período de até 5 (cinco) anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano.

Atendendo às manifestações dos cidadãos, torna-se necessária a
modificação do PLC 70/14 - Senador Cristovam Buarque
No relatório proposto pelo Senador Cristovam Buarque, que pode ser lido aqui, traz importantes e positivas modificações, embora ainda dê um prazo para o uso de animais em testes:

1 – Não há mais o prazo de 5 anos contando do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para uso humano. No caso de ser aprovado no Senado e na Câmara, e posteriormente sancionado da forma como está redigido, ficará proibido qualquer teste em animais para produtos cosméticos após três anos de sua edição, no Diário Oficial, independentemente se há ou não técnica alternativa. É muito importante frisar, que ao contrário do texto aprovado na Câmara, que regulamentava os testes em animais autorizando sua continuidade num prazo de até cinco anos após o reconhecimento da técnica alternativa, o texto proposto poderá, não apenas, seguir em consonância com a Lei de Crimes Ambientais, que proíbe o uso de animais à partir do momento em que houver técnica alternativa, mas ir além, pois em três anos será completamente proibido testar em animais para cosméticos.

2 - Em três anos da edição da lei, será proibida a venda de ingredientes ou produtos cosméticos testados em animais. Isso valerá para produtos nacionais e importados.

O projeto de lei tem ainda um longo caminho de tramitação no Senado, se aprovado o relatório do Senador Cristovam Buarque, ele será apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e depois votado em plenário, sendo em seguida enviado novamente para a Câmara dos Deputados, onde deverá tramitar novamente.

O Regimento do Congresso nacional determina que para uma lei ser encaminhada para a sanção do presidente, seu texto deve ser aprovado na Câmara e no Senado, sem modificações.




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