Ata da Reunião da Comissão de Juristas que aumentou as penas para os crimes contra animais do Código Penal
Animais

Ata da Reunião da Comissão de Juristas que aumentou as penas para os crimes contra animais do Código Penal


Leia a ata completa, clicando abaixo:
Ata da Comissão de juristas para a Reforma do Código Penal 25/05/12

Leia o Anteprojeto do Código Penal
http://www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2012/06/pdf-veja-aqui-o-anteprojeto-da-comissao-especial-de-juristas

Tivemos acesso à ata da reunião da comissão de juristas para a Reforma do Código Penal, e coloco abaixo algumas observações sobre o texto.

Já na página 2 o Dr. José Muiños Piñeiro Filho agradece a colaboração do deputado Feliciano Filho, e entre os grandes apoios, sugestões e recomendações, cita a participação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que deu início a toda campanha ancorada no site Crueldade Nunca Mais, seguido de alguns nomes citados pelo jurista, que subscreveram nossa Carta Aberta Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais.

É importantíssimo esclarecer que os animais foram responsáveis para o aumento das penas para os humanos.

Na discussão abaixo, página 20, podemos confirmar que as  penas para abandono de incapaz e maus tratos a humanos foram aumentadas para que ficassem equivalentes a abandono de animais. Entenda, os animais foram responsáveis pelo aumento das penas para quem maltrata seres humanos. Igualaram os humanos aos animais, e não o contrário.


O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – É, 32.

O SR. MARCELO LEONARDO – Porque o texto atual é “3 meses a 1 ano”. A proposta é elevar para 1 a 4 anos.

O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – É da Subcomissão. Agora, as propostas que as ONGs e o Ministério sugeriram é de 2 a 4 anos, mas a Subcomissão entendeu de 1 a 4 anos. Essa é a proposta oficial.

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Um a quatro anos está bom.

O SR. MARCELO LEONARDO – Não, nós estamos comparando isso é com maus-tratos a seres humanos.

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Um a quatro anos está bom.

O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES Convenhamos, olha, algum ajuste: ou ajuste lá no “seres humanos”, para ficar compatível com isto daqui, mas não podemos dizer que maus-tratos aos animais valem mais eticamente, que o desvalor ético é mais do que o de um ser humano. Ambos precisam ser protegidos.

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – O senhor encaminha pelo 1 a 4, professor?

O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES Mas desde que haja um ajuste.

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVESQue haja essa readequação lá nos maus-tratos contra pessoa.



Um dos maiores riscos que corremos pode ser acompanhado na página 21, quando os juristas quase suprimiram do texto os animais domesticados.

Animais domesticados são basicamente: bois, vacas, porcos, galinhas, cavalos, etc..

Veja a discussão:

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Há uma redação, aqui; há uma sugestão de redação além da questão da pena. Porque ali está dizendo assim: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados”. Isso aí parte da doutrina diz que só se aplica aos animais silvestres, sejam eles domésticos ou domesticados. Então, poderíamos inverter ali: ou ferir animais domésticos, silvestres... 

O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Não, estamos ferindo animais silvestres, domésticos e domesticados. Não importa se ele está domesticado ou não.

A SRª JULIANA GARCIA BELLOQUE – Ele já está ali.

O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Nativos ou exóticos.

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES Ficou: animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos. Porque é o seguinte, hoje, há um debate, porque, como fala ali “animal silvestre, doméstico ou domesticado”, então a lei só se aplicaria a um animal que, embora silvestre, estivesse ali no lar. A questão dos...

A SRª JULIANA GARCIA BELLOQUE – Não faz sentido.

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Mas, Juliana, existe essa interpretação. Aí, para evitar isso, a lei aí lhe diz claramente que o animal doméstico é objeto material da conduta, e o animal silvestre também, nativo ou exótico.

O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHOEstaria propondo suprimir o domesticado?

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Isso, porque é indiferente se é...

O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHOPara nós, torno a dizer, não estamos na área específica disso, então procuramos voltar ao exame. E uma das explicações que verifiquei é de que há uma diferença, realmente há, entre o doméstico e o domesticado. Uma coisa é ser um animal doméstico; outra coisa é ele estar domesticado. É mais ou menos como o índio, aculturado ou não, para o qual fizemos um capítulo.


O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVES – Mas aí abrange tudo. Não é isso, Luiza? O verbo mutilar também...

O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Eu fico preocupado, porque pode afetar o sistema.

A SRª LUIZA NAGIB ELUFEu tenho a impressão de que o animal ou é doméstico ou é domesticado; ele é doméstico ou silvestre, mas acho que não custa...

O SR. LUIZ CARLOS GONÇALVESColoca lá: animais domésticos, domesticados ou silvestres. 


O SR. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO – Eu preferiria, para não deixar dúvida, deixar aqui uma coisa e ser doméstico. Mas ele pode não estar domesticado.

Uma ampla discussão seguiu, da página 23 à página 30, quando os juristas discutem a retirada da palavra ferir do texto. A discussão ficou entre o Dr. Muiños e Dra Eluf, defendendo a permanência da palavra no texto, em contrapartida a Dra. Juliana Garcia Belloque e o relator Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves defenderam sua supressão.

Agradecemos a Dra Vânia Tuglio, membro do GECAP, que esteve presente na data da votação, e pode auxiliar os juristas durante as discussões, bem como por ter nos auxiliado, prontamente, durante toda a Campanha. O reconhecimento e agradecimento dos juristas à sua participação na elaboração do anteprojeto podem ser confirmados nas páginas 64 e 65.

Estivemos, em 28/06/12, presentes em uma palestra do Dr. Carlos Henrique Prestes Camargo, membro do GECAP, onde o mesmo confirmou que os promotores do GECAP foram procurados pelo relator da Reforma do Código Penal, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que solicitou a elaboração de um documento a fim de auxiliar nos trabalhos da comissão.

Agradecemos também à Dra Luiza Eluf,  principalmente com relação aos experimentos científicos e o tráfico de animais, por ter debatido na intenção de impedir a retirada da palavra ferir, e pela importante participação na defesa dos animais como pode ser visto durante toda a discussão. Também por ser tão prestativa ao ponto de esclarecer dúvidas da sociedade no site Crueldade Nunca Mais.

É importante frisar que, segundo as palavras da Dra Eluf, a Lei de Crimes Ambientais foi encampada no Novo Código Penal porque essa era a missão da comissão de reforma, estava no âmbito de suas atribuições encampar ao Código Penal toda a legislação extravagante, ou seja, leis que tratam de crimes mas não constam oficialmente no Código Penal Brasileiro, como a Lei de Drogas, Lei de Crimes Contra a Administração Pública, etc.. Cerca de mais de cento e vinte leis, no total.

Outro importante esclarecimento é o fato de que havia sim a intenção de transformar os Crimes Ambientais em infrações administrativas, como confirmou o Dr. Tiago Ivo Odon, advogado e consultor do Senado, e membro da Comissão de Juristas da Reforma do Código Penal.

O Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal agiu em parceria com o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, e com o apoio de centenas de ONGs, juristas, promotores de justiça, parlamentares e protetores independentes, de maneira responsável e coerente. Recebemos uma informação, de fonte segura, e traçamos um plano de ação para garantir a proteção penal aos animais. Conclamamos toda a sociedade para aderir ao Movimento e repudiar o retrocesso.

Não nos curvamos às pressões que recebemos e mantivemos nossos olhos, e esforços, firmes e focados nos objetivos que estavam acima de qualquer outro propósito.

Diante do perigo iminente, decidimos agir. Não nos permitiríamos, em nenhuma hipótese, aceitar calados a descriminalização dos atos de maus tratos contra animais. Por que  transformar as condutas de maus tratos em infração administrativa, é sim descriminalização.

Sugestão de leitura:


  • CONHEÇA O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL
  • Reforma penal e defesa animal, por Vania Tuglio
  • Jurista afirma que havia a intenção de transformar crimes ambientais em infrações administrativas







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