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Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37, que visa mudar a Constituição Federal para estabelecer que apenas as polícias possam investigar crimes no Brasil, eliminando a atividade investigativa suplementar do Ministério Público.

Apenas três países no mundo proíbem o MP de investigar: Uganda, Quênia e Indonésia. Seriam estes os exemplos a ser seguidos? 

Segundo o promotor de justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, "o MP é quem detém o poder de acionar na Justiça os autores de delitos. No entanto, para iniciar o processo criminal ele precisa demonstrar ao juiz que possui provas contra os acusados, o que justifica a necessidade de uma investigação preliminar. Em boa parte dos crimes “tradicionais”, bem ou mal, a polícia investiga sem empecilhos e entrega os dados necessários ao MP, permitindo sua atuação em juízo. Já quando se trata da criminalidade “elitizada”, do colarinho branco, as polícias não operam com a mesma frequência e eficácia, produzindo lacunas investigativas que podem ser debitadas, para além do elevado índice de corrupção intrínseca, ao fato de que elas são subordinadas ao Poder Executivo."  Leia aqui

O Ministério Público é a única instituição capaz de investigar criminalmente, de forma independente e eficaz, quem detém o poder, desta forma  ameaça a impunidade e criminalidade elitizada que impera neste nicho.

A quem pode interessar que o Ministério Público perca seu poder de investigação, à população ou ao crime organizado? Aos honestos ou aos corruptos? 

Impedir a autonomia investigativa do Ministério Público, obrigando-o a atuar apenas nos casos investigados pela polícia, que é subordinada ao Poder Executivo, que possui profissionais mal remunerados e, em muitos casos, também envolvidos com a criminalidade, é algo que pode interessar apenas a políticos corruptos e envolvidos com o crime organizado.

Caso seja aprovada, praticamente deixarão de existir investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.


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www.change.org/pec37 

Leia mais sobre isso:

SAIBA OS DEPUTADOS QUE VOTARAM FAVORÁVEIS À SUA APROVAÇÃO 
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ListaVotantes.asp?id=308909

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